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Economia

Supermercado é condenado após morte de encarregado que caiu de escada em Divinópolis

Por Bruno
Supermercado é condenado após morte de encarregado que caiu de escada em Divinópolis

Elian Ozéias

Um acidente de trabalho que poderia ter sido evitado ceifou a vida do encarregado Luiz Arévalo Aguilera Rodríguez, de 58 anos, em um supermercado de Divinópolis, em setembro de 2024. Ele caiu de uma escada enquanto tentava alcançar uma caixa de café em uma prateleira alta do estoque, uma rotina comum, porém negligenciada pela empresa no seu plano de segurança.

O caso voltou à tona após a defesa da família, representada pela advogada Mayra Vidal, entrar com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pedindo o aumento das indenizações por danos morais e o pagamento integral da pensão devida em parcela única.

Acidente

Na tarde de 12 de setembro de 2024, uma colega de Luiz pediu sua ajuda para alcançar uma caixa de café armazenada na prateleira mais alta do depósito. Como de costume, ele utilizou uma escada móvel, equipamento inadequado para a altura necessária. Diante da limitação, precisou subir além da área segura da estrutura. A colega ainda tentou segurar a escada, mas não conseguiu evitar o desequilíbrio.

O funcionário caiu de uma altura estimada de três metros, batendo com a cabeça nos degraus e no chão. Teve cortes profundos, sangramento no ouvido e boca, e foi levado em estado grave ao  Complexo de Saúde São João de Deus, onde ficou internado por quatro dias, e morreu em decorrência de traumatismo craniano.

Apesar da gravidade da situação, segundo a advogada, a única testemunha que presenciou o acidente, a colega que havia pedido ajuda, não foi formalmente ouvida no processo nem pela empresa, nem pela defesa. Em contrapartida, a testemunha apresentada pela empresa sequer estava no local no momento do acidente, e teve seu depoimento considerado incoerente pela Justiça.

Falhas sistemáticas e negligência

Ainda conforme a advogada, a escada utilizada pelo funcionário não tinha altura suficiente para o alcance seguro dos itens armazenados nas prateleiras superiores. Além disso, revela que a empresa não disponibilizava plataformas elevatórias, andaimes ou outros meios adequados para esse tipo de operação.

O risco dessa operação era conhecido, mas ignorado no plano de segurança do supermercado, ainda relata a advogada.

A ação da defesa revela que auditores-fiscais do Ministério do Trabalho identificaram diversas irregularidades, como ausência de treinamento para trabalho em altura, inexistência de análise de risco e falha na exigência do uso de EPIs. A empresa foi autuada por descumprimento de normas essenciais, como a NR-35, que regulamenta o trabalho em altura.

— O acidente não foi uma fatalidade, e sim o resultado de uma sequência de negligências da empresa, que conhecia o risco e nada fez para evitá-lo — argumenta a defesa da família.

Indenização

A família busca a revisão da indenização por danos morais com base no sofrimento causado, na gravidade da negligência patronal e na capacidade econômica da empresa, uma das maiores redes de supermercados do Brasil. Além disso, foi solicitada a concessão de uma pensão em parcela única, considerando a expectativa de vida de Luiz Aguilera e sua média salarial.

Em entrevista ao jornal Agora, a advogada Dra. Mayra Vidal Morais,  destacou que a família ainda não recebeu a compensação devida, ou seja, até o momento, a família não obteve nenhum pagamento. 

— Estamos recorrendo da decisão para retificar essas questões. É crucial que o tribunal leve em consideração a gravidade deste caso — comentou a advogada.

Ela também ressaltou que o pagamento parcelado não é viável para a família.

— Optar pelo pagamento parcelado expõe a família, que é migrante e enfrenta condições de vulnerabilidade, a riscos como inadimplência, inflação e incertezas. A reparação precisa ser efetuada de forma imediata — afirmou

Segurança do trabalho

O caso de Luiz expõe um problema ainda comum no mercado de trabalho, o descumprimento sistemático das normas de segurança. Mesmo grandes empresas, com recursos para oferecer ambientes seguros, ainda tratam equipamentos de proteção e procedimentos adequados como despesas evitáveis, uma prática que custa vidas.

A defesa da família aguarda decisão do TRT e segue confiante na sensibilidade do Judiciário para reverter o cenário de injustiça. 

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