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Política

TSE alerta para regras de propaganda eleitoral

TSE alerta para regras de propaganda eleitoral

Da Redação

Falta exatamente um mês para o início da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto. O prazo marca o encerramento do registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, a ser feito até o dia 15. Conforme esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de então os candidatos ficam autorizados a usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e propostas. 

Disputa justa

No entanto, uma série de determinações precisam ser respeitadas. 

— A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos — ressalta o TSE. 

Confira as principais restrições, conforme a Resolução nº 23.610/2019 sobre as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas: 

  • É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
  • São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor. 
  • Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 

Os candidatos também não podem promover propagandas que perturbem o sossego público, com desordem ou uso de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou fogos de artifícios. 

Por fim, também é proibida a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 

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