TSE alerta para regras de propaganda eleitoral

Da Redação
Falta exatamente um mês para o início da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto. O prazo marca o encerramento do registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, a ser feito até o dia 15. Conforme esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de então os candidatos ficam autorizados a usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e propostas.
Disputa justa
No entanto, uma série de determinações precisam ser respeitadas.
— A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos — ressalta o TSE.
Confira as principais restrições, conforme a Resolução nº 23.610/2019 sobre as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas:
- É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
- São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
- Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Os candidatos também não podem promover propagandas que perturbem o sossego público, com desordem ou uso de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou fogos de artifícios.
Por fim, também é proibida a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Leia também
Promulgada lei que libera R$ 1,62 bi para proteção de território ianomâmi
Decisão sobre caso Kaboja e Print só depois das eleições
Acordo fortalece acesso de pessoas com doenças raras a medicamentos
Encontro entre presidentes do Sindijori e do Senado reforça defesa da democracia
Sigma apresenta plano de expansão em Seminário sobre Minerais Críticos no Congresso Nacional
Morre o vereador Zé Braz
Mais recentes
Do nosso arquivo
MP não vê ilegalidades e arquiva processo contra prefeito de Cajuru
"Lei Pilar": Câmara de Divinópolis vota projeto que garante dignidade no luto a mães de bebês natimortos
Encerram hoje as inscrições para o grupo de antitabagismo da unidade de saúde do Planalto
CEO do CSSJD é homenageada com ‘moção de aplausos’ na Câmara de Nova Serrana
Veja tudo o que publicamos em julho de 2024
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…




