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Política

Veja quais estabelecimentos podem funcionar no novo decreto da onda roxa em Divinópolis

Por Portal Agora
Veja quais estabelecimentos podem funcionar no novo decreto da onda roxa em Divinópolis

Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis publicou na noite desta sexta, 26, o Decreto nº 14.291, que mantém o município na onda roxa e reforça regulamentações de medidas preventivas ao coronavírus. As normas valem entre os dias 29 de março e 4 de abril.

Segundo os órgãos de segurança, foi levado em consideração a última indicação do grau de risco total da Microrregião de Divinópolis em 32 pontos, superando os 26 pontos atribuídos a Macrorregião Oeste conforme o Plano Minas Consciente que define indicação de potencial colapso valor acima de 19 pontos.

 

Entre as mudanças, o documento estabelece que hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e alimentos para animais, poderão funcionar até às 18h. Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, chocolataria e congêneres, poderão funcionar somente sob regime de serviço delivery, proibida a retirada no local do estabelecimento.

Fica mantida a proibição de eventos, festas, comemorações e inaugurações presenciais, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”. Continua proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.

 

O que pode funcionar?

Confira o que pode funcionar a partir desta segunda.

I – indústria e distribuição de fármacos;

II – farmácias e drogarias;

III - distribuição e comercialização de combustíveis;

IV - distribuidoras de água mineral e gás;

V - clínicas veterinárias;

VI – serviços de hotelaria e hospedagem;

VII - transporte privado individual de passageiros;

VIII – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e alimentos para animais 

IX - restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, chocolataria e congêneres, somente sob regime de serviço delivery, proibida a retirada no local do estabelecimento.

Todos os outros serviços estão suspensos. O Agora voltará a qualquer momento com novas informações.

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