Ação de improbidade administrativa do MP atinge prefeito e vereadores

Outra ação de improbidade administrativa contra o prefeito, vereadores e ex-vereadores e uma procuradora do município foi proposta ontem pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis ao apagar das luzes dos atuais mandatos. O ato de responsabilização se dá em razão da aprovação e sanção de leis salariais inconstitucionais que aumentaram salários depois das eleições de 2012. Porque os eleitos já eram conhecidos, os princípios da anterioridade, moralidade, impessoalidade e legalidade foram violados.
Segundo cálculos da Promotoria de Justiça, o município gastoumais de R$ 3 milhões, atualizados até 28 de abril de 2015 e, além disso, “o prefeito e a procuradora descumpriram liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para declarar inconstitucionais as normas que resultaram no pagamento integral do subsídio pelo prefeito”, conforme notíciada Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) do Ministério Público de Minas.
Teor da ação
A ação assinada pelo promotor de Justiça Gilberto Osório Resende está fundamentada nas apurações do Inquérito Civil Público (n. 0223.13.000004-3, de 27-12- 2012)realizado após conhecimento do resultado das eleições de 2012. Os vereadores da época aprovaram as Leis Municipais n.7.631 e 7.632, que dispunham sobre o subsídio dos agentes políticos municipais, mesmo infringindo o Princípio da Anterioridade.
Sobreo descumprimento da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela PGJ para declarar inconstitucionais as normas que resultaram no pagamento integral dos subsídios pelo prefeito, em julho de 2014, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu a representação da PGJ e, no mérito, julgou inconstitucionais as referidas leis municipais – informa a SCI.
Quanto ao prefeito, ele também havia sido reeleito para o mandato subsequente, e, mesmo assim, sancionou os projetos que tratavam de interesses dele próprio, dos seus auxiliares e dos vereadores. (FF)
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