Arrecadação com taxa de incêndio cresce 3,3% em Divinópolis

Pablo Santos
O Governo de Minas Gerais recolheu em Divinópolis no ano passado 3,33% a mais com a taxa de incêndio quando se compara com 2015. Os números foram apresentados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e no Estado foram arrecadados R$ 74,2 milhões.
De acordo com a SEF, o Governo de Minas recolheu no município R$ 1,735 milhão com a taxa de incêndio em 2016. No exercício anterior, os cofres do governo mineiro conseguiram contabilizar R$ 1,679 milhão em Divinópolis, ou seja, o crescimento foi de 3,33.
De 2014 para 2015, o recolhimento com a taxa assinalou retração. De acordo com a Secex, foram apurados R$ 1,726 milhão em 2014 contra os R$ 1,679, representando declínio de 2,72%, conforme os cálculos da Sefaz.
Efetivamente, a Sefaz começou a recolher a taxa em 2005. Naquele período, Divinópolis foi responsável enviar para o Governo de Minas R$ 986 mil. Quando compara 2005 com 2016, o volume de recolhimento com a taxa de incêndio cresceu 75,96%, conforme os dados disponíveis pela Sefaz.
Em Minas Gerais, a arrecadação aumentou 7,24% no ano passado. De acordo com os dados da SEF, R$ 74,230 milhões foram recolhidos no ano passado e, no exercício anterior, R$ 69,533 milhões.
Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo de manter a disposição uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados para extinguir incêndios.
SEF
Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio.
O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual ou de exercícios anteriores, basta se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.
Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada (Cadastro) no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), para cada exercício. Nos casos em que não constar DAE para a edificação, deve o contribuinte comparecer na AF para a realização do cadastro, para possibilitar a emissão do DAE. Confira todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento.
A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG); cobrança judicial.
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