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Economia

Comércio permanecerá fechado no Carnaval 

Comércio permanecerá fechado no Carnaval 

Por Jorge Guimarães 

A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia (Seplag), publicou o Decreto nº 16.421/25, que define o funcionamento das repartições públicas municipais durante os feriados e pontos facultativos ao longo do ano. O decreto busca garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, estabelecendo que setores como saúde, segurança, limpeza urbana e outros de caráter indispensável funcionarão normalmente nesses períodos.

Pontos facultativos

O calendário de 2025 foi definido com uma série de pontos facultativos, oferecendo oportunidades para descanso e planejamento de atividades pessoais e profissionais. Abaixo, confira as datas:

  • Segunda-feira de Carnaval (3/3/2025)
  • Terça-feira de Carnaval (4/3/2025) 
  • Quarta-feira de Cinzas (5/3/2025)
  • Quinta-feira Santa (17/4/2025) 
  • Sexta-feira pós feriado do Dia do Trabalho (2/5/2025) 
  • Sexta-feira pós feriado de Corpus Christi (20/6/2025)
  • Segunda-feira dia do Servidor Público Municipal (27/10/2025) 
  • Sexta-feira pós feriado do Dia Nacional da Consciência Negra (21/11/2025)
  • Quarta-feira véspera de Natal (24/12/2025) 
  • Sexta-feira pós feriado de Natal (26/12/2025)
  • Quarta-feira véspera do feriado de Confraternização Universal (31/12/2025)

Funcionamento do comércio no Carnaval 

No dia 3 de março, na segunda-feira de Carnaval, o funcionamento do comércio será regido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor, firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio). De acordo com a cláusula 36ª da Convenção, os empresários do comércio varejista devem conceder aos trabalhadores, abrangidos por ela, o efeito de feriado em celebração ao Dia do Comerciário, tradicionalmente comemorado em 30 de outubro. 

A terça-feira de Carnaval, que em 2025 será comemorada no dia 4 de março, é oficialmente considerada um dia normal de trabalho no calendário nacional. Apesar disso, a data é marcada por uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira: o de dispensar atividades de trabalhos para celebrar uma festa.

Embora a legislação trabalhista não preveja a obrigação de folga, muitas empresas e órgãos públicos optam por suspender suas atividades, liberando o impacto cultural e turístico do Carnaval no país. Em algumas cidades, decretos municipais oficializam como ponto facultativo, como é o caso de Divinópolis. 

Cinzas

Na Quarta-feira de Cinzas, 5 de março, o entendimento geral é que se trata de um dia normal de trabalho, não sendo considerado feriado nacional. Contudo, muitas empresas optam por iniciar suas atividades após o meio dia, seguindo uma tradição de anos.

Condições específicas

É importante observar que os sindicatos das categorias podem estabelecer condições específicas por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que possuem força de lei entre as partes envolvidas. 

— Assim, os ajustes relativos à carga tributária e à compensação de horas podem variar conforme o negócio. Os empregadores e trabalhadores têm ainda a possibilidade de estabelecer compensações de horário por meio de um banco de horas, desde que isso esteja em conformidade com as legislações vigentes e com os acordos ou convenções coletivas regulamentares — pontua o empresário Antônio Carlos Silva.

Shoppings

As empresas instaladas no Shopping Pátio Divinópolis, bem como aquelas que atuam no comércio varejista de gêneros alimentícios na cidade, deverão observar as regras condicionais em suas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) específicas. Esses documentos, elaborados entre sindicatos patronais e laborais, determinam as condições para funcionamento em feriados, jornadas de trabalho diferenciadas, concessão de benefícios e demais direitos e deveres aplicáveis.

Estabelecimentos privados

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis esclarece que os pontos facultativos decretados pelo município se aplicam exclusivamente às repartições públicas municipais. Assim, os estabelecimentos privados não são obrigados a seguir a suspensão de atividades, mantendo o expediente normal nesses dias, salvo determinação em contrário das partes. 

Por outro lado, em relação aos feriados nacionais e municipais, a CDL reforça que o funcionamento das empresas privadas, especialmente com a utilização da mão de obra dos trabalhadores, deve observar a legislação trabalhista. É necessária a formalização de uma convenção coletiva de trabalho, negociada entre os sindicatos representativos das categorias patronais e dos trabalhadores de cada segmento, para regulamentar as condições de operação.

Essas orientações buscam garantir que funcionários tenham consciência de seus direitos e deveres, promovendo um ambiente de trabalho em conformidade com a legislação vigente. Para mais informações, a CDL Divinópolis está à disposição dos associados e demais empresários.

Vendas

O Carnaval, tradicionalmente associado às festas, desfiles e folia, também se tornou um período estratégico para o comércio e setores como turismo, bares e restaurantes. Apesar da discussão sobre a obrigatoriedade de pontos facultativos e a definição de quem vai ou não trabalhar, as datas reservadas para a celebração, especialmente a segunda e terça-feira, representam uma oportunidade única de tráfego de vendas para atrair consumidores.

Para o comércio, o período é um momento de exploração de estratégias criativas, como promoções temáticas, descontos, músicas ao vivo e ações específicas voltadas para os foliões e suas necessidades.

— O Carnaval deve ser encarado como uma oportunidade de ouro para investir em estratégias que aumentem o movimento e fomentem o consumo. Aqui no restaurante já estamos com a programação musical, que começa no sábado e vai até a terça–feira, fechada. As marchinhas dos carnavais de antigamente, juntamente com o axé e o samba vão embalar os foliões de todas as idades — comenta o gerente Paulo Santos. 

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