Avança PL contra discriminação a pessoa do espectro autista

Da Redação
Garantir que os documentos de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista expedidos por municípios de Minas Gerais, pelo Governo do Estado ou por órgãos integrantes da administração direta ou indireta municipal e estadual tenham validade em todo o território estadual.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.850/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), aprovado em 1º turno na tarde de terça-feira, em Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Texto
Na forma original, a proposição define que esses documentos deverão assegurar a identificação perante quaisquer instituições, órgãos públicos, transportes, estabelecimentos comerciais e afins, para que as pessoas com transtorno do espectro autista exerçam seus direitos fundamentais no âmbito do Estado.
Também define que qualquer instituição, órgão, estabelecimento ou pessoa que recusar o documento de identificação dessas pessoas será apenado com multa, a ser aplicada pelo Poder Executivo estadual.
Mas a proposição foi aprovada pelo Plenário na forma do substitutivo nº 2, da Comissão da Pessoa com Deficiência. Na tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia apresentado a proposta de um novo texto na forma do substitutivo nº 1.
Nessa versão, dois artigos haviam sido suprimidos para que o projeto não avançasse sobre prerrogativa do Executivo e assim se tornasse inconstitucional, alteração que foi mantida pela Comissão da Pessoa com Deficiência.
Alcance nacional
O substitutivo nº 2 foi além para realmente garantir de forma clara a inclusão que o projeto pretende promover. Dessa forma, a validade da chamada Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) não foi mais expressamente limitada no âmbito do Estado, como poderia ser entendido, já que o documento, instituído pelo governo federal, deveria ter validade em âmbito nacional, mesmo se expedido por estados e municípios.
O objetivo disso é justamente não restringir o acesso das pessoas com transtorno do espectro autista, por exemplo, a serviços interestaduais, como o transporte de passageiros. Com a aprovação pelo Plenário, o PL 2.850/21 receberá novo parecer, agora de 2º turno, antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário.
Com informações da ALMG
Foto: Divulgação/ Sarah Torres
ALMG aguarda novo parecer antes da próxima votação
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