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Política

Câmara da OAB Minas defere pedido de desagravo público solicitado por advogada

Câmara da OAB Minas defere pedido de desagravo público solicitado por advogada

Da Redação

Como relatado pelo Agora, por meio da coluna assinada por Adriana Ferreira, no dia 17 de dezembro do ano passado, ela que também é advogada foi impedida pela diretora de Educação da Secretaria Municipal de Divinópolis (Semed), Jordana de Freitas Bueno de acompanhar três servidoras públicas municipais vítimas de assédio vertical. Ato cometido pela diretora do CMEI Maria D’Alva, Adriele Cecília Grigoletto Lima, em oitiva naquela Secretaria.
As servidoras haviam contratado a advogada para acompanhá-las em mais em uma denúncia que seria feita contra a diretora do CMEI. Várias outras denúncias teriam sido feitas anteriormente. A diretora de Educação exigiu não somente a procuração, mas também o contrato de prestação de serviços. Embora as servidoras tenham reconhecido a advogada como contratada para acompanhá-las, houve impedimento do exercício da advocacia, mesmo com a advogada invocando suas prerrogativas. Diante dos atos da diretora, o caso foi levado à presidente da Subseção / Divinópolis, Ellen Lima e da diretora regional de Prerrogativas, Angélica Campos, que apoiaram a advogada.
Ato de desagravo
O caso foi encaminhado para a Câmara de Desagravo Estadual que em sessão presidida pelo presidente Estevão Nejm, nesta sexta-feira, 23. Diante das provas apresentadas incluindo a confissão de Jordana Bueno, que realmente não permitiu a presença da advogada, por unanimidade, votou pelo ato de desagravo que após deliberação do presidente estadual da OAB, Gustavo Chaffun, será marcado o “ato desagravo público”, que será realizado porta da Semed em dia e hora de expediente em defesa da advocacia. Vale ressaltar que cabe recurso.
A diretora do CMEI, após sindicância, enfrenta processo administrativo disciplinar, aberto pela Prefeitura de Divinópolis, que está em tramitação e corre em segredo de justiça.
O que é?
Um ato de desagravo público, no contexto jurídico, é uma manifestação formal, pública e solene realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou por outros conselhos profissionais como o Conselho Federal de Enfermagem (COREN), para defender os direitos e prerrogativas de seus membros que tenham sido ofendidos no exercício profissional. É uma forma de reparar uma ofensa ou agressão, demonstrando solidariedade e repúdio ao ato cometido. Tem o objetivo de defender o advogado e publicamente demonstrar solidariedade e apoio ao profissional ofendido, tanto moral como profissionalmente.

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