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Política

Câmara define proibições e condutas aos parlamentares durante período eleitoral 

Câmara define proibições e condutas aos parlamentares durante período eleitoral 

Ígor Borges

A chegada do período eleitoral trouxe com ela uma série de regras, corriqueiramente estabelecidas. Diante disso, a Câmara de Divinópolis publicou uma portaria referente às condutas dos parlamentares candidatos nestas eleições. 

A Portaria  nº 117 fala sobre as proibições da divulgação de campanhas durante horário de trabalho, fixação de materiais e uso dos veículos da Câmara.

O presidente da Casa, Israel da Farmácia (PP) detalhou ao Agora as razões das proibições estabelecidas.

Proibições

Na portaria, a Presidência proíbe uma série de condutas para os agentes públicos. 

Dentre elas, nenhum vereador candidato nestas eleições pode fixar material de campanha nos ambientes internos ou externos da Câmara (inclusive janelas e fachadas). 

Outro ponto a ser destacado é que nenhum deles pode realizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública.

A Presidência ainda proibiu os vereadores candidatos de realizar viagens ou transportar eleitores em veículos oficiais, que são de uso restrito às atividades parlamentares.  

De acordo com Israel da Farmácia, a medida visa um ambiente harmônico e em condições de igualdade para todos os candidatos.

— A Câmara Municipal de Divinópolis em todas as eleições publica portaria estabelecendo restrições  com a legislação vigente, restrição em relação ao uso do material de campanha eleitoral nas dependências do legislativo — relatou Israel. 

Ele ainda completa dizendo que a portaria publicada repetiu basicamente as mesmas regras estabelecidas na campanha municipal anterior. 

— A fiscalização será feita pela orientação aos gabinetes dos vereadores, segurança e atendentes que ficam na entrada da Câmara — explicou.

Outras normas

Veja outras ações proibidas, em relação aos trabalhos do dia a dia na Câmara:

  • usar no ambiente de trabalho, em reuniões, inclusive de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias qualquer espécie de vestimenta, adesivo, botton ou outra forma de de identificação de candidatura, partido político ou coligação;
  • fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Câmara Municipal;
  • guardar, estocar ou acumular material referente à campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis, inclusive gabinete de vereador;
  • utilizar as quotas básicas mensal para outro fim que não o de materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do vereador;
  • ceder servidor para partido político ou coligação;
  • colocar propaganda eleitoral em árvores ou jardins da Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento.

Em relação ao uso dos veículos:

  • transportar em veículo oficial da Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato.

Em relação a propagação de informações:

  •  usar informações constantes em banco de dados da Câmara Municipal de Divinópolis para realização de propaganda eleitoral;
  • usar as redes sociais, o site, blog ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal de Divinópolis para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação;
  • utilizar na campanha eleitoral conteúdo jornalístico produzido pelos profissionais de comunicação da Câmara Municipal disponibilizado nas redes sociais, no site, no blog ou qualquer outro meio de propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato.

Outros adendos 

A Presidência da Câmara, na Portaria, ainda falou sobre as punições para o desrespeito das condutas. 

— O presidente da Câmara, ao constatar o não atendimento de qualquer dispositivo desta Resolução da Mesa, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade e informe ao Ministério Público Eleitoral — detalhou em Parágrafo único. 

Além disso, fica estabelecido que veículos particulares, mesmo que com adesivo de campanha, podem permanecer nas vagas do estacionamento nas laterais do prédio da Câmara.

As linhas de telefonia móvel e fixa, computadores, e outros  equipamentos de comunicação deverão ser usados, exclusivamente, para o exercício do mandato.

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