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Política

Câmara dispensa dois procuradores de ponto 

Câmara dispensa dois procuradores de ponto 

Da Redação

Portaria publicada nesta semana pela Câmara de Divinópolis retirou a obrigatoriedade de controle de ponto dos servidores da Procuradoria, na atribuição de ‘Analista Legislativo - Especialidade Direito – Procurador’. Agora, eles serão avaliados pelo controle de produtividade. 

Justificativa

Na Portaria 136/2024, que acabou com o ponto da referida categoria, é citada a natureza da carreira dos advogados, com demandas externas e para além da jornada habitual de trabalho. O documento também menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 2022, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os quais pontuam que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.

Em resposta ao Agora, a Câmara informou que a decisão afeta dois servidores, sem impacto financeiro. 

— A Câmara está ajustando seu posicionamento ao precedente do Supremo Tribunal Federal, conforme julgamento do RE 1400161, e também está se alinhando ao procedimento já adotado pelo Poder Executivo em relação aos seus procuradores — comunicou. 

Ainda conforme o documento, os integrantes da Procuradoria do Poder Executivo já são dispensados do controle de jornada, conforme Portaria nº 056, de 2 de março de 2017.

Produtividade

Com a alteração, os referidos servidores agora passam a ser avaliados por um controle de produtividade. Dentre as novas regras, eles devem estar disponíveis para consultas durante todo o horário de expediente da Câmara, com comparecimento presencial nas reuniões ordinárias e extraordinárias para apoio aos vereadores. 

— No caso específico do procurador que exerce a função de Assessor Especial do Legislativo, os projetos lidos na reunião ordinária devem ser incluídos na pauta das reuniões das comissões até, no máximo, a segunda reunião subsequente — acrescenta a Portaria 137/2024.

Já o Procurador-Geral deve manter a presidência informada sobre eventuais trabalhos externos e horários de atendimento aos parlamentares. 

Os profissionais precisam, ainda, apresentar um relatório mensal de suas atividades à chefia até o décimo dia útil do mês subsequente. Em caso de descumprimento de meta ou não entrega dos trabalhos, o servidor não terá seu registro de frequência correspondente aos dias que ultrapassarem o prazo inicialmente fixado, salvo por motivo devidamente justificado. 

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