Câmara tem dois projetos em pauta

Da Redação
Os vereadores se reúnem hoje, a partir das 14h, com dois projetos para serem discutidos. O primeiro estava na pauta na primeira reunião do mês, mas teve sua votação adiada e retorna nesta tarde para nova discussão. Já a segunda proposição visa apenas ampliar outro texto, aprovado pelos vereadores no 1º semestre.
Adequações
A primeira proposição a ser discutida é o Projeto de Lei Complementar EM 004/2022, do Executivo Municipal. O texto propõe alterações na Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 - Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. Segundo a atual administração, trata-se de "adequações necessárias" ao Código Tributário e Fiscal devido a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das mudanças é referente ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI). Com isso, fica regulamentado que o registro seja precedido do recolhimento do tributo, resguardando-se a imediata e preferencial restituição da quantia paga antecipadamente caso não se realize o fato gerador.
— Isso, porque o erário será seriamente prejudicado com a inversão de procedimento operacional das transmissões caso não seja aprovado o presente projeto, na medida em que os recursos orçados do ITBI deixariam de ingressar ao cofre municipal, de modo que tais receitas somente aportariam em momento absolutamente incerto, haja vista que a prevalência da obrigatoriedade de recolhimento do imposto somente após o registro do título de transcrição provocaria uma situação de imprevisibilidade capaz de comprometer a realização da receita orçada a tal título — explicou.
A Prefeitura também anunciou outra mudança.
— Com efeito, após conviver com longo período de clamor por parte dos contribuintes de menor condição financeira nas situações envolvendo a aquisição de imóveis com parte dos recursos financiados, mormente aqueles que conseguem a duras penas adquirir sua tão sonhada moradia com recursos do SFH e ao mesmo tempo em que se busca o aprimoramento e adequação da norma tributária ao cenário atualmente em vigência de utilização de recursos financiados por outras vertentes financeiras, o presente Projeto propõe uma limitação aos teto de financiamento favorecido pela alíquota de 0,5% (meio por cento) — acrescentou.
Segundo o governo, o modelo em vigor, o benefício, em vez de ajudar a "classe mais pobre e que realmente necessitava do incentivo tributário", como em projetos habitacionais, perdeu seu propósito, uma vez que gera injustiça fiscal e social.
— Ocorre que o cidadão que, à míngua de possuir recursos financeiros suficientes para adquirir sua moradia sem necessidade de financiamento, por vezes se vê compelido a se sacrificar para arcar com o pagamento do ITBI à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da transação, comprometendo muitas vezes o próprio sustento para satisfação da obrigação fiscal — justificou.
Ou seja, atualmente, um cidadão que compra uma casa por R$ 200 mil, sem financiamento, paga R$ 4 mil de ITBI, o mesmo valor de quem adquirir um imóvel de R$ 500 mil, sendo R$ 400 mil financiados.
— Ora, situações como esta que foi narrada promovem uma injustiça fiscal que deve ser corrigida e nesse sentido o presente projeto apresenta uma proposta que privilegia com o benefício somente aquelas pessoas que realmente merecem e precisam de um incentivo para pagar o ITBI sobre a alíquota reduzida de 0,5% (meio por cento), proposta em sintonia com o limite do programa atualmente vigente do “Casa Verde e Amarela”, cujo teto é de R$ 170 mil, valor esse que será atualizado de conformidade com a elevação ditada pelo Governo Federal, fixando a alíquota de 2,0% (dois por cento) sobre o valor dos imóveis financiados acima desse limite — defende.
Para o Executivo, é “justo e moralmente razoável que aquele cidadão com maior poder aquisitivo suporte o ônus tributário compatível com a negociação realizada”.
Esporte
Em seguida, os vereadores discutem o Projeto de Lei CM 101/2022, que altera a Lei 9029, de 3 de maio deste ano. Ambos são da vereadora Lohanna França (PV). O texto a ser modificado obriga a Prefeitura a publicar em seu site oficial o cronograma trimestral com os agendamentos dos equipamentos esportivos e de lazer do município. A mudança visa apenas acrescentar que a lei também tenha efeito para o empréstimo de equipamentos e horários de espaços para a cultura.
— A presente emenda tem como objetivo incluir os equipamentos da cultura em seu texto, a fim de dar transparência aos agendamentos realizados para cessão e/ou empréstimo também dos espaços culturais do município. Trata-se de emenda que visa o fortalecimento das políticas de transparência pública, com vistas a garantir e facilitar o acesso a informações públicas relevantes.
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