Carnaval se aproxima e Sincomércio esclarece regras para o funcionamento do comércio

Jorge Guimarães
Janeiro já caminha para o fim e, com ele, cresce a expectativa por um dos momentos mais aguardados do calendário brasileiro: o Carnaval. Para muitos, a festa representa mais do que folia; é um verdadeiro respiro após o início intenso do ano, marcado por compromissos, contas e a retomada da rotina.
A proximidade do Carnaval traz aquela sensação coletiva de contagem regressiva, seja para quem vai aproveitar os dias de descanso, cair na folia ou simplesmente desacelerar. E, como manda a velha máxima popular, há quem diga que o ano só começa de verdade depois do Carnaval. Até lá, o clima é de espera, planejamento e esperança de que, passada a festa, a engrenagem volte a girar com força total, renovando energias e projetos para os meses que vêm pela frente.
Funcionamento do comércio
E faltando praticamente 15 dias para o início da festa mais popular do país, o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) divulgou orientações aos empresários e trabalhadores do setor sobre o funcionamento do comércio durante o período carnavalesco de 2026.
De acordo com a entidade, o objetivo é esclarecer dúvidas e garantir que as atividades comerciais ocorram dentro da legalidade, respeitando a legislação trabalhista e as convenções coletivas vigentes. Lembrando sempre que o Carnaval não é feriado nacional, cabendo aos municípios e às normas coletivas, definirem o funcionamento do comércio e as condições de trabalho.
Convenção
Conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o comércio varejista em geral não funcionará na segunda-feira, 16, data em que é concedida folga aos empregados em razão do Dia do Comerciário, previsto na cláusula trigésima sexta da CCT.
Já a terça-feira, 17, é considerada dia normal de trabalho. No entanto, o sindicato ressalta que, tradicionalmente, parte do comércio opta por não abrir as portas nesta data, decisão que fica a critério de cada empresa, observadas as normas trabalhistas vigentes.
Outros segmentos
A entidade informa ainda que o comércio varejista de gêneros alimentícios e as lojas instaladas no Shopping Pátio Divinópolis devem observar convenções coletivas específicas, que estabelecem regras próprias para o funcionamento durante o período carnavalesco.
Esses segmentos possuem normas diferenciadas quanto a horários de abertura, jornadas de trabalho, compensações e demais condições previstas em acordo coletivo, sendo fundamental que empresários e trabalhadores fiquem atentos às determinações vigentes. O cumprimento das convenções é essencial para garantir segurança jurídica às empresas e assegurar os direitos dos colaboradores.
Autorização formal
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, Gilson Teodoro Amaral, as empresas pertencentes aos segmentos autorizados a funcionar na segunda-feira, 16, poderão convocar seus colaboradores, desde que realizem previamente a solicitação de autorização formal junto ao sindicato.
Segundo ele, o procedimento é indispensável para que o funcionamento ocorra dentro das normas legais e das convenções coletivas vigentes.
— Essa medida é fundamental para garantir segurança jurídica às empresas, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e evitando a aplicação de multas — destacou.
O Sincomércio reforça que a orientação antecipada e o diálogo com o sindicato são essenciais para evitar transtornos, proteger empregadores e trabalhadores e assegurar que o período carnavalesco transcorra de forma organizada no comércio local.
Orientações
O Sincomércio reforça que permanece à disposição para orientar e esclarecer eventuais dúvidas, contribuindo para que o funcionamento do comércio durante o Carnaval ocorra de forma organizada, dentro da legalidade e sem prejuízos para empregadores e empregados.
Assim, os empresários que desejarem obter mais informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou esclarecer dúvidas quanto ao procedimento para a autorização de funcionamento durante o período carnavalesco podem entrar em contato diretamente com o sindicato.
O atendimento é realizado pelos telefones (37) 99873-4466 ou (37) 99816-2621, canais disponibilizados pelo sindicato para orientar, prestar esclarecimentos e auxiliar as empresas no correto cumprimento das normas trabalhistas e das convenções vigentes.
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