Constituição proíbe vereador de devolver reajuste

Pollyanna Martins
Os vereadores Cleitinho Azevedo (PPS) e Sargento Elton (PEN) “devolveram” nesta segunda-feira, 19, o reajuste salarial de 3,94% concedido pelo Poder Legislativo, no dia 16 de março. Apesar do esforço, a tentativa é inconstitucional.
O Agora apurou que a medida fere o inciso 15 do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”. Contraria também o princípio da isonomia, estabelecida no artigo 5º: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Fere ainda o inciso 2º desse artigo, que determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, o salário dos vereadores não pode divergir, a não ser em caso de filhos menores.
Com o reajuste, os salários dos vereadores passarão de R$ 10.645,13 para R$ 11.064,41, um aumento de R$ 419,28. Mesmo a Constituição Federal estabelecendo igualdade e deixando claro em seu inciso 2º a obrigatoriedade perante leis, os parlamentares fizeram o requerimento 118/2018, “devolvendo” a reposição de 3,94%. Sargento Elton e Cleitinho citam na justificativa a Lei Municipal 8.083/2015, que determina em seu artigo 2º que a revisão geral automática dos salários dos servidores públicos “ocorrerá – sem distinção de data e de índice – nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir do ano 2017, no mês de março de cada ano”.
A norma estabelece ainda que será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis (Ipead) da Universidade Federal de Minas Gerais para estabelecer a reposição.
Argumentos
Os parlamentares dizem ter conhecimento da legalidade da matéria, conforme a Portaria 37/2018, porém a chamam de “imoral”, devido à realidade financeira do Município. Sargento Elton e Cleitinho baseiam a suposta devolução no Decreto 12.769/2018, que estabeleceu calamidade financeira na saúde pública da cidade, com vigor de 180 dias.
No documento, os vereadores solicitam ao presidente da Câmara, Adair Otaviano (MDB), que o reajuste não seja incluído em seus subsídios. Apesar de não ter assinado o requerimento, o vereador Roger Viegas (PROS) também disse, durante uma parte do pronunciamento de Cleitinho, que iria “devolver” o reajuste.
– Manifestamos nosso apoio sobre o reajuste ao servidor público, porém não concordamos com o aumento para os agentes políticos, uma vez que ainda existe em vigor um Decreto de Calamidade Financeira em nosso Município – argumentam no documento.
Explicação
Ao Agora, a vereadora Janete Aparecida (PSD) explicou que o reajuste salarial, como o próprio nome já diz, não é um aumento concedido através de uma lei e aprovado por meio de voto, portanto não há irregularidade.
– Trata-se do gatilho salarial, é feito administrativamente através de portaria cumprindo uma previsão legal – reforça.
A vereadora disse ainda que não encontrou na Câmara nenhuma forma de os vereadores fazerem a devolução do reajuste, pois seria abrir mão de parte do salário, o que não é possível. De acordo com a parlamentar, os vereadores poderão fazer doação do valor para uma ou mais instituição.
– Isso é discricionário. Respeito a posição dos meus colegas, porém sustento que minhas doações são de cunho pessoal e cristão, Pois o que faz a mão direita a esquerda não precisa saber – conclui.
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