Divinopolitano condenado pelo 8 de janeiro segue em regime fechado mesmo após decisão do STF

Lucas Maciel
O divinopolitano Marco Afonso Campos dos Santos, condenado pelos atos de 8 de janeiro, ainda terá que aguardar até novembro de 2026 para ter direito à progressão de regime. A informação consta no Relatório da Situação Processual Executória, ao qual o Agora teve acesso com exclusividade, e que detalha toda a execução da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento revela que, mesmo após deixar o sistema prisional e passar a cumprir pena em prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o regime segue oficialmente classificado como fechado. Ou seja, a mudança não representa, neste momento, uma progressão formal, mas sim uma forma alternativa de cumprimento da pena, com restrições determinadas pela Justiça.
Marco Afonso estava preso no Presídio Floramar, em Divinópolis, e foi colocado em prisão domiciliar após decisão recente do STF que beneficiou um grupo de condenados idosos envolvidos nos atos antidemocráticos. A medida integra um conjunto de decisões tomadas no fim de abril e considera, principalmente, a idade dos réus.
Regime fechado
Segundo o relatório, a pena total imposta ao divinopolitano é de 14 anos de reclusão. Até abril de 2026, ele havia cumprido 2 anos e 6 meses, restando ainda mais de 11 anos de pena a serem executados.
O cálculo da execução considera como data-base o dia 18 de janeiro de 2023, período em que a prisão preventiva foi consolidada após a detenção inicial. A partir desse marco, são aplicadas as frações previstas na Lei de Execução Penal, que variam conforme a natureza dos crimes.
Nos casos sem violência ou grave ameaça, a progressão exige o cumprimento de 16% da pena. Já nos crimes considerados mais graves, com violência ou grave ameaça, o percentual sobe para 25%. Como a condenação envolve diferentes tipos penais, o cálculo final combina essas frações.
Com base nesses critérios, a previsão é que o direito à progressão de regime seja alcançado apenas em 23 de novembro de 2026. Até lá, mesmo em prisão domiciliar, o regime permanece sendo o fechado do ponto de vista jurídico.
Livramento condicional
O relatório também estabelece que o livramento condicional — benefício que permite cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições — só deverá ser possível a partir de junho de 2028. Nesse caso, foi considerada a fração de um terço da pena, aplicada a réus primários.
Já o término total da pena está previsto para 6 de outubro de 2037, caso não haja mudanças futuras, como novos abatimentos ou decisões judiciais.
Condenação
A condenação de Marco Afonso reúne uma série de crimes relacionados diretamente aos atos de 8 de janeiro, segundo consta nos documentos. Entre eles estão tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de associação criminosa e crimes de dano e destruição de patrimônio protegido.
As infrações foram registradas na mesma data dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. A soma das penas aplicadas para cada crime resultou no total de 14 anos de reclusão, com regime inicial fechado definido pelo STF.
O relatório aponta ainda que parte dos crimes foi classificada como sem violência direta, enquanto outros consideram a existência de grave ameaça, o que impacta diretamente nos cálculos para progressão.
Histórico da prisão
O documento detalha todo o histórico da execução da pena. Marco Afonso foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos. Em seguida, teve a prisão convertida em preventiva no dia 18 do mesmo mês.
Em agosto de 2023, houve uma interrupção no cumprimento da pena, quando foi concedida liberdade provisória. Esse período soma quase dez meses que não foram contabilizados como tempo de cumprimento efetivo da pena.
Posteriormente, em 5 de junho de 2024, ele voltou a ser preso para iniciar o cumprimento definitivo da condenação em regime fechado, permanecendo no sistema prisional até a recente decisão que autorizou a prisão domiciliar.
Remição de pena
O relatório também registra a concessão de remição de pena, mecanismo que permite reduzir o tempo total por meio de trabalho ou estudo dentro do sistema prisional.
Ao todo, foram reconhecidos 23 dias remidos. Apesar de contribuir para o abatimento da pena, o impacto ainda é pequeno diante do total de 14 anos.
Decisão do STF
A saída do sistema prisional foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, dentro de um conjunto de decisões que concederam prisão domiciliar a 18 condenados idosos pelos atos de 8 de janeiro.
A medida não altera a condenação nem reduz a pena, mas permite que ela seja cumprida fora da unidade prisional, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça, como uso de tornozeleira eletrônica e monitoramento constante.
Especialistas apontam que esse tipo de decisão tem caráter humanitário e excepcional, sendo aplicada em casos específicos, como idade avançada ou com comorbidades.
8 de janeiro
Os atos de 8 de janeiro de 2023 foram considerados um dos episódios mais graves da história recente do país. Naquela data, milhares de manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Os prédios públicos foram alvo de destruição generalizada. Vidraças foram quebradas, obras de arte foram danificadas, mobiliários históricos foram destruídos e espaços institucionais foram completamente revirados. Imagens registradas no local mostraram salas invadidas, equipamentos destruídos e documentos espalhados.
As ações ocorreram após um período de acampamentos em frente a quartéis e manifestações que questionavam o resultado das eleições presidenciais de 2022. No dia 8, os manifestantes romperam barreiras de segurança e ocuparam os prédios dos Três Poderes.
A resposta das autoridades foi imediata. As forças de segurança realizaram a retirada dos invasores e iniciaram uma série de prisões. Nos dias seguintes, centenas de pessoas foram detidas e encaminhadas para triagem.
O Supremo Tribunal Federal assumiu a condução dos processos relacionados aos atos, com denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Desde então, dezenas de condenações já foram proferidas, com penas que variam conforme a participação de cada envolvido.
Os crimes atribuídos aos réus incluem tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e destruição de patrimônio público protegido.
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