Divisor de águas

Editorial
Há 17 anos o Brasil ganhava aquela que seria uma das suas principais leis. A Lei Nº 11.340/2006, mais conhecida como Maria da Penha. A norma foi a primeira que classificou um crime como violência de gênero, ou seja, aquele que é cometido intencionalmente contra uma mulher, porque ela é mulher. Quase duas décadas depois, o direito à proteção de meninas e mulheres cresceu e virou uma rede. É verdade que ainda há muito a se evoluir, mas os largos passos dados de 2006 até aqui são de suma importância. Atualmente, é praticamente impossível imaginar um Brasil sem a Lei Maria da Penha, mas voltar para casa apanhando do marido, após tê-lo denunciado no hospital, e feito Boletim de Ocorrência, era rotina no país. Mesmo que passos importantes ainda precisem ser dados, a lei, sem sombra de dúvidas, é um divisor de águas na sociedade para a mulher. Talvez, um dos maiores entraves para esta evolução, e para o crescimento desta rede de apoio seja o medo e a falta de informação.
Para quem ainda não entende o tema, a violência doméstica nada mais é do que o resultado da história de dominação masculina e racial, em outras palavras, um se sente no controle e objetiva o outro. E, cortar os laços, romper com este mecanismo é a parte mais difícil, mais dolorosa para a vítima. O “denominador comum” desta decisão é o medo. Medo de ser julgada, de ser apontada, de virar motivo de fofocas, de vergonha, e de carregar o “selo” de vítima de violência doméstica. Afinal de contas, a sociedade não está preparada para lidar com uma vítima de violência. Por mais bonito que o discurso de apoio e sororidade seja nas redes sociais, na vida real, a situação muda. Na realidade, após a mulher ser vítima de violência daquele que ela acreditou ser o amor da sua vida um dia, ainda precisa lidar com as outras violências ao qual passará, e essas serão todas impostas pela sociedade e pela falta de informação.
Mas, apesar de tudo isso, ainda é preciso celebrar. Comemorar as conquistas, como por exemplo, as medidas protetivas, que são de grande efetividade para proteção da vítima. Com elas, o juiz pode analisar o caso e aplicar o que for necessário para garantir a segurança e autonomia da mulher, desde a proibição do contato até a aplicação de pensão alimentícia. E, para quem acredita tratar-se apenas de “um pedaço de papel”, a coisa não é bem assim. Outro ponto a se destacar, foi a criação da Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015), que foi sancionada nove anos após a Lei Maria da Penha. Esse, com certeza, foi mais um dos resultados do avanço da discussão da violência contra a mulher iniciada pela concepção de violência doméstica como problema de gênero. A Maria Penha abriu este importante campo de defesa. É preciso evoluir? Sim! E muito! Mas, também é preciso celebrar essas importantes conquistas trazidas pela Lei Maria da Penha.
E, para a evolução, é preciso que todas, vítimas ou não, estejam abertas e em busca da informação, pois no fim, são “elas por elas”. Vítima ou não, a mulher pode e deve ser rede de apoio, acolhimento, e direcionamento. É preciso se abrir, se despir do medo e dos preconceitos, e apenas ser rede.
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