Eleição municipal tem novas regras eleitorais

Matheus Augusto
A eleição municipal no próximo ano chega com novidades, que devem movimentar o cenário político local. As mudanças foram estabelecidas pela Lei 14.211, de 1° de outubro de 2021. Para esclarecer as novas regras, o Agora conversou com o advogado especialista em Direito Público, professor de Direito Constitucional e Administrativo e consultor jurídico, Jarbas Lacerda. Entre as principais mudanças, a nova forma de preenchimento das vagas.
— A Lei Federal traz, sim, importantes alterações para o processo eleitoral em nível de Município, pois contém mudanças na forma de preenchimento das vagas para as Câmara Municipais, incluindo até mesmo a possibilidade dos mais votados serem eleitos em ordem de votação — explica.
No caso de Divinópolis, 17 vereadores compõem o Legislativo.
— Em regra o número de cadeiras de cada Município é fixado pelas Câmara Municipais até abril do ano em que se deva realizar a eleição municipal, com comunicação ao Juízo eleitoral da respectiva zona eleitoral. O número de cadeiras é determinado pelo número de habitantes de cada Município, conforme previsto no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, iniciando-se com 09 vereadores e seguindo-se em números ímpares conforme o número de habitantes — detalha.
Quem será eleito?
No formato anterior, os vereadores são eleitos com base no total de vagas conquistadas pelo partido e sua colocação entre os mais votados do partido. Ou seja, numa cidade com 100 mil habitantes e dez vagas para vereadores, o quociente eleitoral é de 10 mil votos. Assim, para eleger um candidato, a sigla ou coligação precisa de, ao menos, 10 mil votos totais. O sistema é peculiar, pois nem sempre os mais votados são eleitos. Um candidato que receber 9 mil votos, mas os colegas do mesmo partido não somarem os mil votos necessários restantes, não será eleito, mesmo que tenha sido o mais votado na cidade.
Em Divinópolis, por exemplo, da lista dos 17 mais votados da eleição de 2020, quatro deles não foram eleitos — sendo o 8º, 12º, 15º e 16º colocados. A nova regra deve minimizar as chances dessas situações se repetirem.
No novo formato, os candidatos precisam ter número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (número de votos válidos da eleição). Este é o primeiro indicador eleitoral para que candidatos de um partido possam estar eleitos.
— Há ainda o quociente partidário, ou seja, para se saber a votação mínima para cada cadeira do Legislativo. Divide-se a quantidade de votos válidos totais pelo número de cadeiras da Câmara. O partido que atingir esse quociente poderá ter vereadores eleitos, os que não atingirem esse número de votos estarão fora. Isto não se alterou, continuou como antes.
Agora, as legendas precisam atingir um índice mínimo na disputa.
— Os partidos podem concorrer ainda na distribuição das cadeiras, os partidos que tenham obtido 80% do quociente eleitoral (número de votos válidos divididos pelo número de cadeiras), e que os candidatos do partido tenham obtido 20% ou mais dos votos do quociente eleitoral. Essa regra vale se restarem cadeiras não preenchidas no quociente eleitoral — explica.
Caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, em sua avaliação “pouco provável e incomum", serão eleitos os mais votados até o limite de cadeiras da Câmara.
Representatividade
Cada partido pode registrar, no caso de Divinópolis, 18 candidaturas. Desses, no mínimo 30% e no máximo 70% devem ser mulheres. A regra de representatividade passou a ser obrigatória a partir de 2009.
— (...) desde então houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas-laranjas” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas mulheres para que se possa ter um equilíbrio na disputa — publicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última semana.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relatou que são vários os casos de fraudes à cota de gênero, com candidatas que recebem número insignificante de votos ou mesmo publicam, em suas redes sociais, campanhas para outros candidatos.
— Isso acaba afetando toda a composição da Câmara Municipal [conforme casos julgados hoje], porque há necessidade depois de retotalizar os votos. Os partidos precisam respeitar a lei para que não tenhamos essa extensiva fraude à cota de gênero — concluiu.
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