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Eduardo Augusto Silva Teixeira

Empregada doméstica tem ou não dever de viajar com os patrões?

Por Portal Agora
Empregada doméstica tem ou não dever de viajar com os patrões?

Fui surpreendido nesta semana com uma pergunta muito interessante, com a chegada do fim do ano de 2019, quando muitos saem em viagens, sobre o trabalho das domésticas, se são ou não obrigadas a viajar com seus patrões.

Pois bem, imagine o caso de uma família, um casal com filho de tenra idade, que marca viagem para dezembro e decide levar a babá para prestar seus serviços. Essa trabalhadora tem ou não obrigação de prestar seus serviços nesta viagem? Quem paga a passagem, caso seja a viagem de ônibus, avião? Quem paga as despesas como hospedagem, alimentação? Tem a empregada direitos, como horas extras, adicional? 

A primeira resposta é quanto à desobrigação da empregada quanto a essa viagem, ou seja, a babá que é uma empregada doméstica não é obrigada a acompanhar seus patrões em viagens.

Para que os patrões sejam acompanhados pela empregada doméstica (babá), atrai-se um acordo entre as partes. É isso que fala o artigo 11, §1º da Lei 150/15 – neste ponto sugere-se que o acordo seja redigido com assinatura das partes, colocando tudo que ficar acertado entre patrão e empregada.

Já quanto ao custo da viagem, obviamente, recai ao empregador. É o patrão quem vai pagar a passagem (em caso de ônibus, avião etc.), hospedagem, alimentação – tudo que for gasto pela empregada.

Ressaltamos que, quando falamos em alimentação, estamos tratando de todo o período da viagem, e não apenas de uma refeição, como acontece no trabalho cotidiano.

Em casos de viagens internacionais, também cabe ao empregador a quitação de impostos referentes à emissão de vistos e passaporte e o pagamento de taxas oriundas da legislação trabalhista do país de destino.

Quanto aos direitos dedicados à empregada, dentre outros, podemos citar o respeito à jornada de trabalho de oito horas/dia ou 44 horas/semanal (art. 2º, Lei 150/15). Passado esse tempo, atrai-se o pagamento de horas extras com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.

Além disso, as empregadas domésticas que viajam a serviço devem receber um acréscimo de 25% com relação aos seus ganhos habituas – independente de horas extras ou não.

Em se falando em acordo, as partes podem acertar compensar as horas extras realizadas em viagem em outro período ou ter a sua jornada habitual de trabalho reduzida – repita-se, desde que seja por acordo.

Se a empregada tem direito à limitação à hora de trabalho, ela também tem direito a horas de lazer reservadas na viagem –ou seja, terminada a jornada, a empregada pode, por exemplo, sair de passeio para conhecer a cidade (passeio turístico), o lugar onde estão passando de viagem – aqui, os gastos que ela realizar são considerados pessoais e, portanto, não se incluem naqueles que são obrigação dos patrões.

O que a empregada faz ou deixa de fazer neste período de descanso, o patrão não pode usar de seu poder diretivo.

Vejam que a celeuma é de simples negociação entre as partes, cabe aos patrões terem o respeito da decisão da empregada. Caso ela não queira viajar, jamais obrigá-la ou ameaçar demiti-la; e, caso ela aceite, tratá-la com dignidade e respeito, até porque, em muitos casos, a babá é mais que uma empregada, é um ente da família.

Tudo acertado entre as partes, desejamos uma boa viagem.

 

Eduardo Augusto Silva Teixeira

Advogado

 

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