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Política

Governo de Minas paga R$ 101,7 milhões à União pela segunda parcela do Propag

Governo de Minas paga R$ 101,7 milhões à União pela segunda parcela do Propag

Lucas Maciel

O Governo de Minas Gerais quitou, nesta quarta-feira, 18, a segunda parcela do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), no valor de R$ 101,7 milhões, destinada ao Tesouro Nacional. O pagamento faz parte do novo modelo de renegociação da dívida estadual com a União, formalizado em 31 de dezembro de 2025, por meio da assinatura de aditivo contratual.

A adesão ao Propag marcou a saída definitiva de Minas Gerais do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que vigorava até o fim do ano passado. A confirmação por parte do governo federal ocorreu no último dia de 2025, data limite para análise do pedido apresentado pelo Executivo estadual.

O saldo devedor confessado pelo Estado, apurado na data-base de 1º de dezembro de 2025, é de R$ 179,3 bilhões. Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o montante total do débito gira em torno de R$ 180 bilhões. Com a entrada no programa, a dívida foi refinanciada pelo prazo de 360 meses, o equivalente a 30 anos.

O modelo adotado prevê parcelas iniciais menores, com crescimento gradual nos primeiros anos até atingirem um patamar de estabilização em médio prazo. Somente após essa fase ocorre redução mais efetiva do estoque da dívida. Para 2026, a previsão do governo estadual é desembolsar cerca de R$ 5,5 bilhões dentro das regras do Propag.

Forma de correção

Uma das principais alterações em relação ao regime anterior está na forma de atualização do saldo devedor. Durante o período em que esteve no Regime de Recuperação Fiscal, a dívida era corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Com o Propag, a correção passa a ser feita apenas pelo IPCA, sem a incidência de juros reais adicionais, desde que o Estado cumpra todas as exigências previstas no acordo.

O programa permite redução de até quatro pontos percentuais nos juros reais da dívida. Dois pontos estão vinculados à amortização mínima de 20% do estoque. Outro ponto pode ser reduzido mediante compromisso de reinvestimento, no próprio Estado, da economia obtida com a diminuição dos juros, direcionando recursos para áreas como segurança pública, ensino profissionalizante e infraestrutura. O último ponto está condicionado à contribuição ao Fundo de Equalização Federativa (FEF).

Amortização

Para cumprir a exigência de abatimento mínimo de 20% do saldo devedor, Minas Gerais apresentou à União uma relação de ativos que podem ser federalizados ou privatizados, com os valores destinados à amortização da dívida. Apesar da formalização da adesão ao programa, o Estado ainda aguarda definição do governo federal sobre quais ativos serão aceitos como parte da chamada “entrada” necessária para a redução dos juros reais.

Além das parcelas mensais, o acordo prevê aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa, correspondentes a 1% do saldo devedor. O Estado também assumiu o compromisso de executar investimentos em áreas estratégicas no mesmo percentual.

Minas já realizou contribuições ao fundo. Em novembro, foram pagos R$ 152 milhões ao FEF. Em dezembro, houve um aporte de R$ 39,6 bilhões, condição exigida para efetivar a inclusão definitiva do Estado no programa de renegociação da dívida com a União.

Pagamentos recentes

Além das parcelas do Propag, Minas retomou o pagamento integral das operações de crédito com garantia da União. Em 2026, já foram pagos mais de R$ 924 milhões referentes a essas operações.

No histórico recente, entre janeiro de 2019 e 18 de fevereiro de 2026, o Governo de Minas pagou à União R$ 13,11 bilhões relacionados à dívida estadual. Desse total, R$ 6 bilhões foram quitados conforme as regras do Regime de Recuperação Fiscal, que esteve em vigor entre outubro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Próximos passos

A segunda parcela paga nesta quarta-feira integra o cronograma mensal previsto no Propag. Os próximos passos envolvem a continuidade dos pagamentos regulares, a manutenção das contribuições ao Fundo de Equalização Federativa e a definição, junto ao governo federal, dos ativos que serão utilizados para cumprir a exigência de amortização mínima de 20% do estoque da dívida.

O novo modelo estabelece o parcelamento do débito ao longo de três décadas, com regras específicas de correção, contrapartidas financeiras e compromissos de investimento vinculados à redução dos juros reais.

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