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Política

Consensual?

Consensual?

Ou vergonhoso e inadmissível? O título é o entendimento da Justiça mineira sobre o relacionamento de um homem de 35 anos com uma menina de 12. O início do texto é sobre o sentimento de defensores da criança e do adolescente e da população do caso que repercutiu em todo país na última sexta, 20. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem com a criança, acredite, foi sob justificativa de “vínculo afetivo consensual”. A denúncia do Ministério Público contra o suspeito ocorreu em abril de 2024 por estupro de vulnerável. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão, visto que tinha ciência dos fatos e não tomou nenhuma providência. O caso ocorreu em Indianópolis, cidade localizada no Triângulo Mineiro. Dois anos depois, quando finalmente saiu uma decisão judicial, pegou a todos de surpresa, resultando em duras críticas também de políticos e artistas. Além do MP, é claro, que refutou a decisão e já anunciou que tomará as providências cabíveis. E não é para menos. Se esqueceram do que diz o Código Penal? É muito claro: "conjunção carnal ou prática  de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Vale ressaltar  que o acusado e a mãe da menor foram condenados em primeira instância a 9 anos de prisão. Inexplicável. 

Reviravolta?

Desde que a situação veio à tona por meio do Ministério Público, além das críticas, a pressão vem de todos os lados. Exemplo foi este domingo, 22, quando manifestantes se reuniram contra a decisão em frente ao TJMG. Isso depois da enxurrada de comentários nas redes sociais do MP, onde a informação está publicada e em diversos perfis, país afora. Uma delas, é o promotor da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Casé Fortes. Para ele, houve regressão de décadas e o retorno da barbárie. E sabe o que diz. É um lutador incansável há anos na proteção de meninos e meninas das mãos de covardes, como estes, que estranhamente são "bonzinhos" aos olhos da Justiça.  

Ficha 

Além do crime praticado contra a menina, o suspeito possui passagens policiais por outros diversos, como homicídio e tráfico de drogas. Chegou a ser detido em flagrante no período em que estava com a adolescente. Ficha que em nenhum momento foi levada em conta pela mãe da menor e pela 9ª Câmara Criminal do TJMG que analisou o recurso, optando pela absolvição dos réus. E com um agravante: As investigações apontaram que a menina morava com o homem, com permissão da genitora, e deixou de frequentar a escola. Dizer o que mais?

Mal exemplo 

Enquanto a Justiça age de forma inadequada, um homem, de 46 anos, foi preso suspeito de estuprar as próprias filhas, de 7 e 8 anos, em Cascavel, cidade que fica na Região Oeste do Paraná. Conforme as investigações da Polícia Civil, os abusos ocorreram durante o período de férias das crianças. A prisão preventiva aconteceu na última sexta-feira. O filho mais velho, de 10 anos, teria presenciado o crime. Lamentavelmente para o garoto, que certamente levará essas imagens terríveis para o resto da vida, mas um alívio para as meninas que ficam livres desse "monstro". Foram apreendidos na casa do suspeito, que está em prisão preventiva, dispositivos eletrônicos que serão periciados. A denúncia anônima salvou as crianças e comprovou a sua fundamental importância nestas situações. 

Combate 

Diante de tanta situação degradante neste sentido, um projeto, que cria uma diretrizes de combate à pornografia na infância e na adolescência, voltará a ser discutido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira, 24, e traz um certa esperança. De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a proposta já tramita na Casa há quase sete anos e sofreu diversas alterações ao longo de seu trajeto nas comissões. A matéria foi aprovada em primeiro turno em dezembro do ano passado após passar por seis comissões.  Em sua versão atual, o projeto prevê que crianças e adolescentes devem receber proteção integral, garantindo o respeito à liberdade e diversidade cultural, regional e às orientações religiosas, de gênero e de orientação sexual. Que não demore mais sete anos para sua apreciação e votação. Afinal, o assunto é urgente e exige atenção máxima e bem diferente da análise do TJMG. 

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