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Saúde

Justiça aumenta para R$ 100 mil indenização por morte de idosa após atendimento na UPA 

Por Bruno
Justiça aumenta para R$ 100 mil indenização por morte de idosa após atendimento na UPA 

Lucas Maciel

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou Divinópolis ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à família de uma idosa de 72 anos que morreu após receber atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 40 mil.

Pela nova decisão, o município deverá pagar R$ 50 mil ao ex-cônjuge da vítima e outros R$ 50 mil a uma das filhas, totalizando R$ 100 mil. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Relembre o caso

O caso remonta a agosto de 2016. Segundo a ação judicial, a paciente procurou a UPA após apresentar fortes dores no peito. Conforme relatado pela família, ela permaneceu na unidade por aproximadamente 17 horas, entre 6h e 23h, sentada, recebendo soro e sem acomodação adequada.

Ainda de acordo com o processo, exames laboratoriais realizados durante o atendimento apontaram um quadro de descompensação inflamatória e renal, com níveis elevados de ureia e creatinina, além de leucocitose expressiva, indicativos que, segundo a perícia, exigiam maior investigação clínica.

Mesmo diante do quadro, a paciente recebeu alta médica e retornou para casa ainda apresentando dores, vômitos e mal-estar.

Retorno à unidade

Menos de 24 horas depois, a família precisou levar a idosa novamente à UPA. Conforme consta nos autos, ela apresentava os mesmos sintomas, incluindo dores no peito, suor frio e episódios de vômito. A paciente não resistiu.

A família então ingressou com uma ação de indenização contra a Prefeitura, alegando falhas no atendimento prestado pela unidade de saúde.

Perícia apontou falhas 

Durante a tramitação do processo, a Justiça determinou a realização de uma perícia médica para apurar as circunstâncias do caso.

Segundo o laudo pericial, o médico plantonista teria desconsiderado a disfunção renal identificada nos exames e prescrito medicamentos que poderiam agravar o estado de saúde da paciente.

O documento aponta que a idosa recebeu prescrição de amoxicilina e ibuprofeno em dose considerada elevada para uma paciente com comprometimento renal e que fazia uso contínuo de outros medicamentos.

O perito destacou ainda que essa associação medicamentosa é conhecida na literatura médica como "tríplice golpe", situação que pode provocar agravamento agudo da função renal, retenção de líquidos e sobrecarga cardiovascular.

Outro ponto destacado no laudo foi a ausência de exames considerados importantes para a investigação de um quadro de dor torácica. Segundo a perícia, não foram realizados eletrocardiograma nem exames seriados de troponina, procedimentos utilizados para avaliar possíveis complicações cardíacas.

Na avaliação técnica, a conduta representou falha no cumprimento dos protocolos médicos voltados ao atendimento de pacientes com dor no peito.

Indenização ampliada

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Divinópolis havia condenado o município ao pagamento de R$ 20 mil ao ex-cônjuge e outros R$ 20 mil à filha da vítima.

A defesa da família recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu ser necessária a majoração da indenização, elevando o valor para R$ 50 mil para cada um dos autores da ação.

O advogado da família, Eduardo Augusto Silva Teixeira, afirmou que a decisão reforça a necessidade de revisão dos procedimentos adotados nas unidades de saúde. Segundo ele, o caso evidencia a importância do cumprimento dos protocolos médicos e de diagnósticos precisos para evitar situações semelhantes.

Apesar da decisão do TJMG, o processo ainda não transitou em julgado e pode ser analisado pelas instâncias superiores.

Prefeitura avalia recurso

Procurada pelo Agora, a Prefeitura de Divinópolis informou que a decisão do Tribunal de Justiça ainda está dentro do prazo recursal e será analisada pela Procuradoria-Geral do Município.

— A recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda se encontra dentro do prazo recursal. Assim, seu conteúdo será analisado pela Procuradoria-Geral do Município, a fim de verificar a viabilidade jurídica e o cabimento, ou não, da interposição de recurso — escreveu. 

Procurada também pela reportagem, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste (Cis-URG Oeste), atual responsável pela gestão da UPA Padre Roberto, informou que o caso ocorreu antes do início de sua administração na unidade

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