Justiça nega condução coercitiva de Geraldo Couto para depor na CPI da UPA

Pollyanna Martins
A Justiça negou o pedido de condução coercitiva de Geraldo Couto feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga irregularidades no contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento Padre Roberto (UPA 24h), celebrado entre a Prefeitura de Divinópolis e a Santa Casa de Formiga. De acordo com a porta-voz da comissão, Janete Aparecida (PSD), o pedido foi feito após o ex-interventor da Santa Casa de Formiga não comparecer às oitivas e não justificar a sua ausência. Ainda segundo a vereadora, o médico foi notificado diversas vezes.
Na negativa do pedido, o juiz Rodrigo Márcio de Sousa Rezende considerou a proibição da condução coercitiva, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de junho. Por seis votos a cinco, o Supremo considerou ilegal a prática da condução coercitiva para interrogatório. Os ministros do STF entenderam que conduzir uma pessoa compulsoriamente para prestar depoimento afronta direitos básicos, como o de ir e vir, e o de não produzir provas contra si mesmo.
O juiz considerou ainda uma liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes, de 19 de dezembro de 2017. Na decisão, o ministro vedou a condução coercitiva de investigados para interrogatório.
O Ministério Público em Divinópolis se manifestou a favor do pedido da CPI.
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