Decreto é promulgado, mas cobrança da taxa de esgoto continua em Divinópolis

Pollyanna Martins
A promulgação do Decreto de Legislativo 002/2018, que suspende os efeitos do Decreto 9.969/2011, foi publicada nesta sexta-feira, 15, pelo presidente da Câmara, Adair Otaviano (MDB). A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mas não tem o poder de suspender a cobrança da taxa de Esgoto Dinâmico com Coleta (EDC), feita pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) desde 2013.
De acordo com o advogado Eduardo Augusto, o Decreto 002/2018 apenas gera perda de validade do Decreto 9.969/2011, assinado pelo ex-prefeito de Divinópolis Vladimir Azevedo (PSDB). Ainda segundo o advogado, com a anulação do decreto do ex-prefeito, a Copasa perdeu embasamento legal para cobrar da população a taxa de Esgoto Dinâmico com Coleta, mas cabe à empresa decidir se para de cobrar por não ter lei que sustente a cobrança ou se mantenha a tarifa até que a Justiça suspenda a arrecadação.
— Mas para isso a Justiça deve ser provocada. Os vereadores devem provocar o Ministério Público para as providências — orienta.
Entendimento
No entendimento dos parlamentares, o Executivo Municipal, por intermédio do Decreto 9.969/2011, feriu a Lei Municipal 6.589/07, ao autorizar a Copasa a cobrar a tarifa de esgoto antes do início do tratamento, como previsto no artigo 8º da norma. O Projeto de Decreto do Legislativo foi aprovado na reunião ordinária da última terça-feira, 12, e teve 13 votos favoráveis — todos os vereadores presentes.
A Copasa
A Copasa se pronunciou sobre o assunto nessa quinta-feira, 14, e informou por meio de nota que a cobrança da taxa foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A estatal alegou que a cobrança da tarifa de esgoto foi objeto de uma ação civil pública e, no processo, o TJMG confirmou a sentença de primeiro grau e confirmou que a companhia estava autorizada a cobrar a taxa de esgoto em Divinópolis. Ainda de acordo com a companhia, na decisão o Tribunal de Justiça afirmou que tal conduta não caracterizaria qualquer violação ao artigo 8° da Lei Municipal 6.859/07.
— Assim, a revogação procedida pela Câmara Municipal, por meio do Decreto Legislativo 02/2018, não produz qualquer efeito sobre a cobrança da tarifa de esgoto em Divinópolis – garantiu.
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