Situação de Geraldo Couto se complica

Pollyanna Martins
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento da ação proposta pelo Ministério Público (MP) contra o ex-provedor da Santa Casa de Formiga, Geraldo Couto. Em novembro de 2014, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública e determinou o afastamento do médico do cargo de provedor da Santa Casa de Formiga, além de solicitar a intervenção do Município no hospital. Na época, policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão de documentos na instituição e comunicaram também o afastamento da mesa diretora da instituição.
O MP apontou na ação diversas irregularidades, entre elas, descumprimento dos contratos firmados entre a Santa Casa e o Governo do Estado, ausência de pagamento pela prestação de serviços de hemodiálise, atraso e inadimplência no pagamento dos honorários médicos, ausência de médicos plantonistas em diversas datas, interdição de eleitos para internação, desvio de bens, contratação de empresas ligadas ao ex-provedor sem licitação e terceirização irregular de várias atividades médicas. Geraldo Couto foi acusado dos crimes de peculato, formação de quadrilha, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
O médico foi preso em abril de 2015 pelo crime de desobediência, pois descumpriu a ordem judicial que o proibia de continuar gerindo empresas da família que fossem prestadoras de serviços da Santa Casa.
Habeas Corpus
Logo após a ação ser proposta pelo MP, os advogados do médico conseguiram um habeas corpus, que determinou o trancamento da ação. Os representantes de Geraldo Couto alegaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o Ministério Público não tinha poder de fazer investigações de natureza penal. O TJMG acatou o argumento dos advogados do ex-provedor da Santa Casa de Formiga e concedeu o habeas corpus. O MP recorreu da decisão ao STJ, que acatou o pedido, e determinou o seguimento da ação proposta pelo órgão.
Recurso Especial
No recurso especial, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para instaurar procedimento administrativo ou inquérito civil, com o objetivo de apuração de infração penal. No final da decisão, o ministro considerou legais os procedimentos realizados pelo Ministério Público e ressaltou que o órgão tem legítimo poder de investigação.
Condução Coercitiva
O médico já foi convocado diversas vezes para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara de Divinópolis para investigar irregularidades no contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento Padre Roberto (UPA 24h), feito entre a Santa Casa de Formiga e a Prefeitura de Divinópolis.
O ex-provedor da Santa Casa não compareceu às oitivas e não justificou as ausências e, por isso, os membros da comissão pediram a sua condução coercitiva. A UPA foi inaugurada em março de 2014 e, até dezembro do mesmo ano, foi gerenciada por Geraldo Couto, por meio da Santa Casa.
De acordo com a porta-voz da CPI, vereador Janete Aparecida (PSD), o médico foi responsável pelo contrato 01 da Unidade, o mesmo que ele já responde na Justiça.
— De toda forma, a Justiça vai ser feita — comentou.
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