Justiça rejeita denúncia proposta por MP contra Galileu Machado

Da Redação
A Justiça rejeitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra Galileu Machado (MDB), por oferta ilícita de cargo na Prefeitura. A ação foi proposta pelo MP em junho de 2018, contra favor de o prefeito de Divinópolis, o editor do Divnews José Geraldo Passos, o ex-aliado de Galileu, Marcelo Máximo de Morais Fernandes, a secretária municipal de administração Raquel de Oliveira Freitas e o secretário municipal de governo Roberto Antônio Ribeiro, por possível prática de atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito em virtude da nomeação de Marcelo Máximo para o cargo em comissão de coordenador de Abastecimento e Segurança Alimentar na Secretaria Municipal de Agronegócios (Semag), por meio do Decreto Municipal nº 12.914/2018, com o intuito de que ele recebesse salário, mas sem efetivamente trabalhar.
O editor do Divnews, a secretária de administração, e o secretário de governo foram incluídos na ação, pois segundo o Ministério Público, ambos tinham tentado convencer Marcelo Máximo a desistir da denúncia que ele faria contra Galileu; e que o motivo de sua nomeação não seria, na verdade, uma tentativa de impedir que este divulgasse as supostas irregularidades tramadas na Prefeitura pelo prefeito.
Deliberação
Na decisão, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras afirma que as provas apresentadas pelo MP não deixam dúvidas quanto à improcedência dos pedidos feitos pelo órgão, e que não ficou caracterizada a violação aos princípios que regem a Administração Pública. Ainda segundo o magistrado, a nomeação de Marcelo Máximo não chegou a produzir efeitos concretos, e não existem elementos que demonstrem, ainda que indiciariamente, a intenção do requerido Marcelo Marreco de se beneficiar de um ato contrário ao interesse público.
Conforme alegou o juiz, as provas apresentadas pelo MP não demonstraram uma atuação dolosa de Geraldo Passos, Raquel de Oliveira e Roberto Chaves, no sentido de transformar o regime jurídico administrativo, para satisfazer interesses escusos, em detrimento do interesse público na estrita observância dos princípios regentes da Administração Pública. Diante das alegações, o juiz rejeitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
O Agora não conseguiu resposta do MP, se irá recorrer da decisão.
Leia também
Projeto que reduz salário dos vereadores é protocolado na Câmara de Divinópolis
Prefeitura de Divinópolis nega que comércio ficará fechado até dezembro
Câmara de Divinópolis fará Reunião Extraordinária nesta quinta
Prefeitura de Divinópolis suspende imposto municipal durante pandemia
Prefeitura adquire minicarregadeira para auxiliar na limpeza urbana
Prefeitura divulga propostas de empresas participantes da licitação de recapeamento da cidade
Mais recentes
Do nosso arquivo
Prefeitura recusa contraproposta e greve dos servidores de Bambuí continua, informa Sintram
Prefeitura anuncia ampliação de viagens nas Linhas 25 e 25A e ajustes na rede de ônibus urbanos
Maioria dos deputados mineiros votou a favor de aumento do Fundo Partidário
Com Bolsonaro e vereador de Divinópolis confirmados, encontro do PL é nesta quinta
Veja tudo o que publicamos em abril de 2020
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…




