Lei que obriga cartazes antiaborto em unidades de saúde entra em vigor em Divinópolis

Da redação
Entrou em vigor em Divinópolis a lei que obriga hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do setor a instalarem cartazes informativos sobre aborto. O projeto, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro e promulgado pela Mesa Diretora na última sexta-feira, 9.
De acordo com o texto da lei, os cartazes ou placas devem ser afixados em locais visíveis e conter os seguintes dizeres: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito” e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”. O descumprimento da norma pode resultar em advertência e, em caso de reincidência, em multa de R$ 1 mil ao proprietário ou gestor do estabelecimento.
Em discurso na Câmara, o vereador Matheus Dias comemorou a aprovação, classificando o dia como "feliz" e afirmando que Divinópolis "é uma cidade em defesa da vida". Ele defendeu que o material tem caráter informativo e científico, e citou também um projeto do vereador Wesley Jarbas que trata do programa "Entrega Legal".
A medida, no entanto, gera controvérsia e possui precedente judicial contrário. No Espírito Santo, lei semelhante foi suspensa pela Justiça no ano passado, sob o argumento de que seria "inconstitucional e contraria tratados internacionais de direitos humanos". No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal, conforme o Código Penal.
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
