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Política

Lei que obriga cartazes antiaborto em unidades de saúde entra em vigor em Divinópolis

Lei que obriga cartazes antiaborto em unidades de saúde entra em vigor em Divinópolis

Da redação

Entrou em vigor em Divinópolis a lei que obriga hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do setor a instalarem cartazes informativos sobre aborto. O projeto, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro e promulgado pela Mesa Diretora na última sexta-feira, 9.

De acordo com o texto da lei, os cartazes ou placas devem ser afixados em locais visíveis e conter os seguintes dizeres: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito” e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”. O descumprimento da norma pode resultar em advertência e, em caso de reincidência, em multa de R$ 1 mil ao proprietário ou gestor do estabelecimento.

Em discurso na Câmara, o vereador Matheus Dias comemorou a aprovação, classificando o dia como "feliz" e afirmando que Divinópolis "é uma cidade em defesa da vida". Ele defendeu que o material tem caráter informativo e científico, e citou também um projeto do vereador Wesley Jarbas que trata do programa "Entrega Legal".

A medida, no entanto, gera controvérsia e possui precedente judicial contrário. No Espírito Santo, lei semelhante foi suspensa pela Justiça no ano passado, sob o argumento de que seria "inconstitucional e contraria tratados internacionais de direitos humanos". No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal, conforme o Código Penal.

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