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Economia

MEI deve entregar a DASN até o final do mês

Por Portal Agora
MEI deve entregar a  DASN até o final do mês

Da Redação   

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI) para o Microempreendedor Individual (MEI) termina no próximo dia 31. O envio da declaração de faturamento é uma das obrigações e responsabilidades do MEI, que deve enviar as informações anualmente para a Receita Federal.

A declaração deve ser feita, exclusivamente, pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.

 Na DASN, o MEI deve informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço (em dinheiro, cheque e cartão) em 2016, sem dedução de nenhuma despesa.

 — O empreendedor deverá enviar os faturamentos declarados nos Relatórios Mensais de Faturamento, que também são uma obrigação do MEI — afirma a analista da Unidade de Atendimento do Sebrae Minas Viviane Soares.

Penalidades

Os empreendedores que não entregarem a DASN até as 23h59 do dia 31 serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. 

— Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ — alerta a analista do Sebrae Minas.

 Imposto de Renda pelo MEI

Os empreendedores que são MEI e que são isentos do Imposto de Renda (IR) não precisam fazer a Declaração de IR para pessoa física.

 Porém, se o MEI tem outra fonte de renda ou possui bens com valores que devem ser declarados na Receita Federal, o empreendedor também deverá fazer a Declaração de IR de pessoa física, preenchendo no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o rendimento da empresa no ano anterior. Se este for o caso, precisará informar como rendimento um percentual sobre o faturamento da empresa que são: 32% para serviços em geral, 16% para serviços de transporte - exceto de cargas, e 8% para comércio e indústria.  

 

 Como fazer a DASN

1 - Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.

2 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar erros).

3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo Original e o Ano-Calendário de “2016”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN já enviada marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser arcada somente no caso de baixa da empresa.

4 – Na próxima tela, informe “Valor da Receita Bruta Total em 2016”. Logo, preencha, a “Receita Bruta de 2016 sujeita ao ICMS” (comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual). Além disso, informe se possuiu empregado em 2016.

5 - Confira as informações e clique em “Transmitir”.

6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.

O MEI que ainda possui alguma dúvida sobre como fazer a Declaração Anual de Faturamento poderá buscar mais informações, gratuitamente, nos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas Central de Relacionamento 0800 570 0800. Em Divinópolis, pelo telefone 37 3213-2080 e ainda na própria agência Sebrae, que fica na rua Coronel João Notini N° 304, Centro.

 

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