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Novas oportunidades profissionais e o pedido de demissão

Por Redação Jornal Agora · Redação· 4 min de leitura
Novas oportunidades profissionais e o pedido de demissão

O resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) realizada no último dia 26 de junho apontou uma taxa de desocupação no Brasil de 5,6% e revela o menor índice para um trimestre encerrado em maio, desde a início da série histórica do IBGE em 2012. 

A pesquisa destacou que os empregados com carteira assinada somam 39,3 milhões de brasileiros, enquanto os empregados sem carteira assinada representam 13,4 milhões – havendo ainda os trabalhadores por conta própria (cerca de 26,0 milhões) e os trabalhadores informais (aproximadamente 38,3 milhões). 

Segundo o instituto, o cenário atual indica continuidade de um mercado de trabalho estruturalmente forte, com boa capacidade de absorção de mão de obra e boas perspectivas para o trabalhador.

Para os que exercem atividade produtiva com carteira assinada e vínculo formal de emprego, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante uma série de direitos, como aviso prévio, férias remuneradas, 13º salário, dentre outros, fazendo com que essa seja uma alternativa considerada atrativa para grande parte da população. 

Entretanto, é natural que mesmo as pessoas que possuem carteira assinada e boas condições trabalho busquem se capacitar e desenvolver habilidades para o crescimento profissional, geralmente através de cursos, atualizações e especializações em suas respectivas áreas. 

Nesse cenário, o baixo índice de desemprego mencionado, pode acabar gerando uma disputa no mercado de trabalho pelos profissionais mais qualificados e com habilidades pessoais destacadas. Assim, é natural que as pessoas recebam propostas profissionais mais atrativas e manifestem seu desejo de encerrar o contrato de trabalho atual. 

Uma dúvida muito comum para quem deseja aceitar uma proposta de trabalho e deixar o emprego atual é saber “quais direitos trabalhistas são perdidos”.  

Primeiramente, é preciso esclarecer que as orientações a seguir referem-se apenas à aquelas pessoas que trabalham com vínculo formal de emprego, com carteira de trabalho devidamente anotada. Para os demais trabalhadores (informais, autônomos, etc) essas regras não se aplicam. 

Quando a iniciativa para encerrar o contrato de trabalho parte do funcionário, seja por motivos pessoais ou porque resolve aceitar uma proposta melhor, o chamado pedido de demissão deve ser dirigido ao setor de Recursos Humanos da empresa. Embora não haja previsão legal nesse sentido, o formato manuscrito (carta de próprio punho) é uma prática de segurança adotada pelas empresas para evitar futuras alegações de coação na justiça do trabalho, não havendo ilegalidades na sua exigência. 

Se o objetivo do funcionário é sair do emprego atual para já iniciar suas atividades profissionais no novo emprego, surge um impasse pois a Lei n. 12.506/2011 que criou o chamado Aviso Prévio, estabelece um prazo mínimo de 30 dias para encerramento do vínculo, tanto para o empregado quanto para o empregador.  

Na prática isso significa que, se o funcionário deseja sair do emprego atual, deverá avisar a empresa com uma antecedência mínima de 30 dias, para que a empresa tenha tempo suficiente de contratar e treinar outro funcionário para ocupar a função, sem prejuízo das atividades empresárias. 

Ocorre que, quando o funcionário precisa se desligar da empresa rapidamente, para começar no novo emprego em poucos dias, ele não pode continuar trabalhando por mais 30 dias. Por outro lado, a empresa não é obrigada a dispensar o cumprimento do Aviso Prévio e provavelmente terá algum infortúnio ou prejuízo ao ter que substituir a mão-de-obra de maneira abrupta. Para esses casos, a lei é clara: o art. 487, §2º da CLT autoriza a empresa a descontar o respectivo valor do funcionário, quando do recebimento das parcelas rescisórias. 

Resta então ao funcionário analisar se aceitar a nova proposta profissional será, de fato, vantajoso, mesmo sabendo que, se não puder cumprir o aviso prévio, terá o seu respectivo valor descontado de suas parcelas rescisórias. Caso tenha que iniciar um novo trabalho imediatamente, também não irá receber seguro-desemprego e não será possível efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem recebimento da multa de 40% do respectivo fundo – hipóteses que só irão incidir em caso de demissão sem justa causa. 

Portanto, mesmo em um cenário econômico favorável às propostas de crescimento profissional, é preciso analisar todas as consequências do desligamento de uma empresa, especialmente se você está saindo de um emprego formal para outro. Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança para ter certeza de que está fazendo uma boa escolha.  

Grasielly de Oliveira Spínola

Advogada, Mestre em Direito, professora universitária de Graduação e Pós-Graduação,  pesquisadora, assessora jurídica e palestrante.


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