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21 de setembro: inclusão não é favor — é direito, participação e cidadania

Direitos conquistados, dados atuais e os desafios para transformar presença em participação efetiva

Por UNA · Colunista· 4 min de leitura
21 de setembro: inclusão não é favor — é direito, participação e cidadania

Todos os anos, o dia 21 de setembro convida o Brasil a olhar para uma questão que não deveria caber apenas no calendário: como garantir que pessoas com deficiência participem da vida social com autonomia e igualdade de oportunidades? A data é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, oficializado pela Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005. Antes de se tornar lei, já era mobilizada por movimentos sociais desde o início da década de 1980. A escolha de setembro, próxima à primavera e coincidente com o Dia da Árvore, tornou-se símbolo de renovação das reivindicações por cidadania e participação social.

É importante não confundir essa mobilização brasileira com o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro. A data internacional foi instituída pela Organização das Nações Unidas em 1992 para ampliar a compreensão sobre as questões relacionadas à deficiência e promover dignidade, direitos e bem-estar. As duas datas, embora diferentes, apontam para o mesmo compromisso: transformar direitos reconhecidos em experiências concretas de participação.

Essa mudança começa pela maneira de compreender a deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera não apenas o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, mas sua interação com barreiras que podem impedir a participação plena e efetiva na sociedade. A perspectiva desloca uma ideia antiga: o problema não está simplesmente na condição individual. Uma escada sem alternativa acessível, uma informação sem recursos de comunicação, uma escola que não adapta práticas ou uma empresa que subestima capacidades também produzem exclusão.

Por isso, a inclusão é diferente de apenas integração. Integrar pode significar permitir que a pessoa esteja presente, desde que consiga se adaptar ao ambiente existente. Incluir exige o movimento inverso: instituições, serviços, cidades, escolas e relações sociais precisam identificar e remover barreiras. A acessibilidade arquitetônica é indispensável, mas não suficiente. Existem também barreiras comunicacionais, tecnológicas, pedagógicas e atitudinais — expressas em preconceitos, estereótipos e expectativas reduzidas sobre o que uma pessoa com deficiência pode aprender, decidir ou realizar.

O tamanho desse desafio aparece nos dados. O resultado mais recente e abrangente divulgado pelo IBGE, a partir do Censo Demográfico 2022, indica que o Brasil tinha 14,4 milhões de pessoas com deficiência entre a população de 2 anos ou mais, correspondendo a 7,3% desse grupo. O número difere dos 18,6 milhões (8,9%) estimados pela PNAD Contínua 2022 porque as pesquisas têm metodologias distintas. Mais importante do que tratar os totais como equivalentes é observar o que os indicadores mostram: persistem desigualdades no acesso à educação, ao trabalho e à renda. Na educação, o país consolidou marcos importantes. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, lançada em 2008, reforçou a construção de sistemas educacionais inclusivos. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, e a LBI também fortaleceram o direito à educação sem discriminação e com igualdade de oportunidades. A legislação, porém, não elimina sozinha as barreiras cotidianas. A inclusão escolar depende de acessibilidade, formação profissional, recursos adequados e de uma cultura que reconheça o estudante como sujeito de direitos e potencialidades.

O mesmo princípio vale para trabalho, saúde, cultura, lazer, transporte e participação política. Combater o capacitismo — discriminação baseada na deficiência e em ideias de inferioridade ou incapacidade — significa enfrentar tanto a exclusão explícita quanto atitudes aparentemente protetoras que retiram autonomia. Pessoas com deficiência não precisam ser vistas como exemplos de superação nem como destinatárias permanentes de caridade. Precisam ter voz, escolhas, condições de acesso e oportunidades reais para participar das decisões que afetam suas vidas.

Uma sociedade inclusiva não se mede apenas pela existência de rampas, leis ou datas comemorativas. Mede-se pela possibilidade de cada pessoa entrar, permanecer, comunicar-se, aprender, trabalhar, circular, decidir e pertencer. O 21 de setembro cumpre seu papel quando deixa de ser apenas uma homenagem e se torna um lembrete coletivo: remover barreiras é responsabilidade compartilhada, e ouvir as próprias pessoas com deficiência é indispensável para construir políticas e práticas efetivas. Inclusão verdadeira acontece quando a diversidade é reconhecida como parte legítima da vida em sociedade.


Fontes e referências utilizadas

BRASIL. Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005. Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. 

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC, 2008. 

IBGE. Censo 2022: 7,3% da população com 2 anos ou mais tinha alguma deficiência. 24 jun. 2025. 

IBGE. PNAD Contínua: Pessoas com deficiência têm menor acesso à educação, ao trabalho e à renda. Dados de 2022. 

NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: 3 de dezembro; data criada pela Assembleia Geral da ONU em 1992. 

Hellen Carolina Ferreira Moraes 

Psicóloga clínica e professora universitária.

Especialização em Saúde Pública, Terapias Cognitivas, Psicopatologia, Neurociências e Comportamento, Psicoterapia para adultos neurodivergentes (em andamento), Mestrado e doutoranda em Psicologia. 


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