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Domingos Sávio Calixto

O Senado e os indecorosos

Por Bruno
O Senado e os indecorosos

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCXXIX

Um “senador?” que se destaca pela mentira, pela canalhice, pela má-fé e pela ignorância é um estorvo social.

Um “senador”? Assim é uma negação à honradez parlamentar pela sua incapacidade de compreensão da virtude e da ética na atividade política, pela ausência de elementos cognitivos mínimos para debater qualquer coisa.

Um “senador”? Assim que jamais tenha apresentado qualquer solução para qualquer coisa, nenhum projeto que pudesse aliviar a dura vivência das classes baixas, só pode ter traduzido sua politicagem como espetáculo da desinformação, tal qual um títere abnegado ao louvor das próprias cordas que o sustentam.

Falta a um “senador”? assim o devido DECORO PARLAMENTAR.

“Decoro” vem do latim “decorum” e significa educação, compostura, comedimento, moderação no comportamento político. 

Platão já falava do decoro em O Político, assegurando que qualquer arte só demonstra beleza pelo decoro.

Aristóteles, seu discípulo, associava o decoro aos aspectos mais nobres da vida, inclusive ajustou o decoro como princípio e o estendeu à ética. 

O filósofo também valorou o decoro na diretriz da MODERAÇÃO DAS EMOÇÕES, no horizonte da arte retórica e na lucidez da  escolha do vocabulário adequado para qualquer situação.

O decoro também se alinha ao direito na questão da equidade, ao respeito e ao controle oportuno da posição das palavras.

Assim, o estilo decoroso significa escrita, linguagem e dicção sem rompantes de ofensividade, sem aberrações semânticas, sem fronteirismos ao vergonhoso, ao vil e ao desprezível verborrágico.

Ser decoroso envolve a firme opção pelo melhor sentido de alinhamento das palavras em cada situação (sapientia et quid deceat) para dar sustentação à necessária eloquência. 

Os gregos chamavam isso de prepon, enquanto os latinos mantinham o decorum.

Nesse aspecto, o estilo decoroso é aquele ajustado - pela sua importância -  em concordância e respeito ao tema tratado. Até mesmo Santo Agostinho adaptou os princípios decorosos à clássica oratória cristã em De doctrina Cristiana.

Ora, o decoro parlamentar é, por obviedade, uma exigência política. 

Está previsto na Constituição Federal, artigo 55, parágrafo 1° , evidenciando que a falta de decoro pode levar à perda do mandato, ou seja,um parlamentar indecoroso não serve à política.

Sem embargo, O DECORO PARLAMENTAR É UM LIMITE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, no sentido mesmo de que não existe nenhum direito absoluto. Decoro parlamentar e liberdade de expressão se alinham nos signos da linguagem, no exato sentido de que tudo pode ser dito, mas não dito de qualquer FORMA.

Nesse contexto, todos os regimentos internos de qualquer casa legislativa do país detalham as devidas consequências da falta de decoro aos políticos indecorosos.

Portanto, “senador?” indecoroso é aquele amante da linguagem dos rufiões de lupanares, um pernicioso dos gritos das bestas, um serviçal da hipocrisia, um perdulário dos bacanais semânticos, um inútil da razão, um arauto da latrina política.

Domingos Sávio Calixto é advogado criminalista, e professor de Direito Penal
domingosavio88@yahoo.com.br

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