As primeiras cotas: lei do boi

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCXL
É de amplo conhecimento que o golpe da República – 15 de novembro de 1889 – aconteceu poucos meses depois da “Lei Áurea” determinar, no plano normativo, que séculos de escravagismo no país desaparecessem, “num passe de mágica.”
Consequentemente, a expulsão e exílio da família real foi uma reação da classe latifundiária que não terminou por aí.
A república latifundiária prosseguiu patrocinando políticas de branqueamento da população e neutralização social dos negros libertos, mediante programas de facilitação da entrega de terras aos estrangeiros “convidados”, principalmente italianos, espanhóis, alemães e, claro, portugueses.
Essa prática de “apartheid” – pomposamente chamada de “colonização dirigida” – voltou-se especialmente para a região sul do país, ainda traumatizada com a perda da Cisplatina, a qual viria a chamar-se, posteriormente, Uruguai.
Tais fatos parecem pertencer a um passado distante. Parecem apenas, afinal alguns núcleos de colônias famosos como Nova Friburgo (RJ), Blumenau e Joinvile (SC), São Caetano (SP) ou o oeste do Paraná ocupado por alemães, ucranianos e poloneses, continuam atualmente com a missão originária do século XIX em prática.
Seguindo diversas práticas de darwinismo social - envolvendo o genocídio de Canudos, na Bahia, cujo episódio gerou a gentrificação forçada e surgimento de favelas no país – e passando pela negação dos pretos ao estudo, todo o possível foi criado em desfavor dos libertos, até leis de “cotas”.
Aqui a referência se volta para a LEI DE COTAS 5.465, de três de julho de 1968, conhecida como “Lei do Boi”, como norma demonstrativa não só das ligações íntimas entre o poder latifundiário e o período golpista ditatorial da época, como também a ideia de um falso passado.
Mantendo o objetivo de neutralização da mão de obra negra, a Lei do Boi estabelecia uma reserva de vagas em instituições de ensino agrícola e veterinário mantidas pela União, priorizando o acesso de “agricultores e seus filhos a esses estabelecimentos educacionais”.
O artigo 1º da tal lei “bovina” dizia que os estabelecimentos de ensino médio e as escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, deveriam reservar, de forma preferencial, 50% (metade) de suas vagas para os candidatos agricultores ou seus filhos, residentes em Zona Rural — bem como 30% (quase 1/3) de vagas se o agricultor e seus filhos residissem em zona urbana que não possuíssem estabelecimentos de ensino médio.
Essa legislação foi criada no governo de Costa e Silva e só foi revogada em dezembro de 1985, fim da ditadura, pela Lei 7.423, ou seja, durou absurdos 17 anos.
Com uma lei tão propositalmente desigual, ninguém falava naquela época em rompantes da meritocracia. Claro que não.
Essa bobagem de “meritocracia” não passa de mais uma falácia para tornar ainda mais óbvio que a “moralidade legislativa” só exsurge em desfavor da classe baixa, principalmente quando ela esboça uma reação em dado momento histórico, como pleitear cotas em seu favor.
Ora, não há como negar. O Brasil foi estruturado mediante (1) exploração do negro e (2) roubo de terras indígenas. Assim, não existe passado para tais fatos.
Os latifundiários são os mesmos, atualmente facilitados pelos seus bancos, por sua mídia e por seus políticos, comprados em bancadas inteiras, mediante uma única exigência: a completa ignorância da classe de onde foram retirados (!) e contra a qual serão colocados em serviço, exatamente para que aquele passado esteja sempre presente.
É a lei do boi, é a lei do gado. Nada mais.
Domingos Sávio Calixto é advogado criminalista, e professor de Direito Penal
domingosavio88@yahoo.com.br
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