O tribunal do júri e a classe baixa

É impressionante como os representantes das altas camadas da sociedade pedem o fim do tribunal do júri, e o fazem mediante um conjunto de falácias tão sofisticadas que chega mesmo a trazer uma vaga ideia de concordância.
Ora, toda a classe alta “adora” os tribunais. Os políticos estaduais e federais são julgados por (seus) tribunais. Juízes e promotores são julgados por (seus) tribunais. Os militares são julgados por (seus) tribunais (juntas e conselhos). Nenhuma dessas pessoas gostaria de ser julgada por juízo monocrático.
Parece óbvio que tais pessoas são destituídas de coerência para se manifestarem contra o tribunal popular, tanto mais quando o fazem sob alegação de decisões “injustas e descabidas”.
Decisões injustas e descabidas? No tribunal do júri? Apenas?
E as decisões dos tribunais supra mencionados? Acaso são repetidamente eivadas de exemplos de justiça?
Convenha-se. É justo “condenar” um magistrado envolvido em corrupção ou abuso à aposentadoria? Um militar ser “condenado” à promoção? Um político ser condenado e “mantido” no cargo ou função, ainda que, v.g., usando “tornozeleira eletrônica” (sic)?
Os exemplos não são poucos e trazem até o lastro da proximidade e atualidade.
Por aqui mesmo, nas bandas da Cidade do Divino, há um juiz notoriamente conhecido por sinais de algum transtorno psíquico, alvo de reclamações e representações há mais de uma década.
Não foram tomadas providências oportunas, mas ao contrário, o que levou o tal juiz a ocupar as páginas do noticiário policial próximo foi tão somente o excesso de suas práticas, sustentadas ao escambo do omissivo em face manutenção situação.
A questão, portanto, não se resolve com pedidos do tipo “passou da hora de acabar com o tribunal do júri”, ou qualquer outro tribunal, mas sim de se compreender as peculiaridades de cada caso com prudência e isonomia, e não com o imediatismo do senso comum.
Um dos últimos a dizer que “passou da hora de se acabar com o tribunal do júri" foi o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e o fez na quinta-feira, 29 de junho. Recente.
A fala do ministro foi equivocada, máxima vênia. Não se extingue um instituto tão importante como o tribunal do júri, o qual deve, sim, ser levado ao aperfeiçoamento.
A justificativa foi a tese da “legítima defesa da honra” sustentada por vezes no tribunal do júri, quando do feminicídio. O argumento foge ao silogismo mais básico.
Legítima defesa da honra nestes casos é uma tese esdrúxula e ultrapassada, a qual deve ser rechaçada por vários princípios jurídicos, mas NÃO tem nada a ver com o espaço jurídico do júri popular, reservado aos crimes contra vida para que pares se julguem, e onde discute vários outros importantes princípios jurídicos.
Afinal, a quem interessa que a classe baixa perca o instituto do júri popular e seja julgada no juízo individual?
(...)
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