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Eduardo Augusto Silva Teixeira

Precariedade no atendimento

Por Portal Agora
Precariedade no atendimento

 

Temos os bancos, públicos ou privados, como as principais instituições financeiras do país e, como tal, estão sujeitos a uma série de regras e regulamentações. Como advogado consumerista, temos recebido uma crescente onda de reclamação de atendimento às demandas dos consumidores, situações que nos deixam perplexos com tamanho sentimento de impunidade. 

Reclamações são múltiplas, como: espera longa, atendimentos com desinformação, desinformação de direitos básicos, propaganda enganosa, venda casada, cláusulas e contratos abusivos, transações e contratos fraudulentos, cobrança indevida de taxas, serviços e contratos, distrato de funcionários etc. Diante desse caos vivido pelos consumidores, é importante a informação de direitos, até porque o consumidor que não sabe de seus direitos é totalmente prejudicado nessa relação desigual.

Aquele que conhece seu direito como consumidor e cidadão pode, no mínimo, argumentar e exigir que seu direito seja respeitado perante às instituições bancárias, perante as autoridades. Se as instituições ignoram seu papel social e relevante de pacificação nas relações de consumo, partamos na postura de forçar que respeitem os direitos dos consumidores, que verdadeiramente adequem seus procedimentos e atendimentos como manda a lei.

Com o Código de Defesa do Consumidor, temos as mais variadas regras e resoluções impostas pelas agências e instituições reguladoras, para este tema, o Banco Central. Todas as instituições bancárias devem tratar com consumidor com transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o público usuário de práticas não eqüitativas, mediante prévio e integral conhecimento das cláusulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem responsabilidades e penalidades. 

Devem dar resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e público usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, dúvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos, bem como às operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação, envolvendo, em especial: a) cláusulas e condições contratuais; b) características operacionais; c) divergências na execução dos serviços. 

Precisam, ainda, oferecer clareza e formato que permitam fácil leitura dos contratos celebrados com clientes, contendo identificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração, comissão de permanência, encargos moratórios, multas por inadimplemento e demais condições. Além de entregar, aos clientes, cópia impressa, na dependência em que celebrada a operação, ou em meio eletrônico, dos contratos, após formalização e adoção de outras providências que se fizerem necessárias, bem como de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas. É vedada às instituições bancárias a utilização de publicidade enganosa e abusiva.

As perguntas que ficam: sua instituição, seu banco, trabalha seguindo essas regras? Se sim, ótimo. Se não, o que fazer? Registre a ocorrência nos canais de ouvidoria da instituição ou do banco (anote protocolo), proceda a reclamação no Procon de sua cidade e, caso não resolvido, recorra à Justiça através de seu advogado. Exija sempre seus direitos como consumidor. 

 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado 

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