O Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, será mesmo?

O SUS (Sistema Único de Saúde) é o sistema público de saúde do Brasil.
Ele foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado em 1990.
A legislação brasileira afirma que todo cidadão deve ter acesso livre ao serviço de saúde, de forma integral e gratuita.
Segundo o que afirmam as normas vigentes, o cidadão que mora no Oiapoque e vai ao Chuí a trabalho, por exemplo, tem o direito de usar posto de saúde, de ser internado e de se submeter ao tratamento médico.
E não são baixas normas, cito o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é um direito fundamental de todas as pessoas e uma obrigação do Estado.
Essa garantia ocorre por meio de políticas econômicas e sociais voltadas para evitar riscos de doenças e assegurar acesso igualitário aos serviços públicos
Mas a pergunta, o SUS é ou não é universal? Com a palavra a senhora divinopolitana que iremos reservar seu nome, vamos chama-la de Tia Zuma.
A Tia Zuma possui Lúpus, que é uma doença autoimune crônica onde o sistema imunológico ataca tecidos saudáveis. E não é só, ela ainda tem Síndrome do Anticorpo Antifosfolípide (SAF), uma doença autoimune em que o sistema imunológico ataca proteínas do próprio corpo.
Pois bem, diante desse quadro de doenças a Tia Zuma contratou um plano de saúde para suas emergências e urgências, muito frequentes justamente pelo seu quadro de doença.
A Tia Zuma e seu marido recebem dois salários mínimos - ela por causa de aposentadoria por invalidez, ou seja, seu orçamento é muito limitado.
Se o plano de saúde consome praticamente sua renda, justamente como todos sabem, ela gasta muito com a coparticipação, que mês a mês vem consumindo seus créditos.
Diante desse quadro de doenças, a Tia Zuma decidiu tentar junto ao SUS que seu tratamento médico, suas emergências e urgências e o transporte da hemodiálise sejam atendidos gratuitamente, mas teve negativa, porta fechada.
Aí vem a pergunta: como pode, se o SUS é universal?
O Município de Divinópolis, através de sua Secretaria de Saúde, afirma que não, e para isso criou um critério administrativo segundo o qual pacientes vinculados à saúde suplementar (plano de saúde) permanecem excluídos do tratamento e do transporte disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.
É isso mesmo, te assusta a postura do Município de Divinópolis?
Imagine a situação: a Tia Zuma faz a hemodiálise três vezes por semana, o SUS oferece o transporte dos pacientes, menos para Tia Zuma e para aqueles que possuem plano de saúde.
O veículo pode passar na porta da Tia Zuma, ter ocupação para 12 pessoas, e estar carregando quatro, mas ele vai passar direto à porta da Tia Zuma e negar o transporte que tem nome de público, tamanha contradição.
Diante dessa situação vem o questionamento, ora, se a Constituição Federal garante universalidade, a Tia Zuma é excluída, o próprio Município de Divinópolis exclui a cidadã, as coisas ficam como são?
A resposta é sim e não. Sim, quando permanecemos inertes, omissos, negligentes quanto ao nosso dever de questionar e lutar contra as ilegalidades. Não, quando o conhecimento da lei chega ao cidadão e esse recorre à Justiça, e a Justiça faz valer a Constituição Federal e as normas vigentes quanto a UNIVERSALIDADE DO SISTEMA.
A orientação é sempre recorrer ao advogado, uma vez que, essa postura é imoral, abusiva, e ilegal.
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