Prefeitura vai executar ou colocar em protesto dívida ativa do contribuinte

Flávio Flora
A prefeitura publicou esta semana, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (edição n.1.874), o Decreto do Executivo n. 12.337, de 14/11/2016, que dispõe sobre o ajuizamento de execução fiscal e o protesto dos créditos municipais atrasados.
Nas considerações, o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) alega que já foi dado oportunidade de descontos de juros e multa aos devedores, e que a atual crise financeira “cujos desastrosos efeitos geraram escassez de recursos (...) sendo obrigação do Executivo Municipal compelir os maus pagadores a cumprir seus compromissos”. Alega ainda que “os cidadãos carentes, inscritos na cota básica, não serão, em sua grande maioria, afetados pela medida ora adotada”.
Parcelar
Segundo o decreto de aviso de cobrança, o Município poderá utilizar como meio o cartório de protesto, para receber os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 2.500, que não serão objeto de execução fiscal. No entanto, após o registro da Certidão de Dívida Ativa no cartório será possível parcelar os créditos e cancelar o protesto.
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