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Promulgado texto sobre isenção de despesas funerária a doadores

Promulgado texto sobre isenção de despesas funerária a doadores

Da Redação 

Doadores de órgãos para transplante já eram isentos das despesas funerárias em Divinópolis. Um projeto de lei, promulgado em 29 de novembro pelo presidente Israel da Farmácia (PP), altera alguns dos trechos para dar mais segurança jurídica à norma. As mudanças são do vereador Ademir Silva (PSDB).  

Mudanças

Conforme o texto original, de 1995, o Poder Executivo está autorizado a isentar doadores de órgão das despesas do Serviço Municipal do Luto. Dentre as alterações, Ademir propôs a obrigatoriedade do comprovante de endereço do falecido. 

— (...) para que não tenha dúvida que seja paciente de outro município — destacou o edil. 

Anteriormente, o texto citava apenas mortes em unidades de saúde da rede municipal e, agora, passa a contemplar também hospitais e pronto atendimentos. 

— Quando a morte ocorrer em hospitais, unidades de saúde e pronto atendimento, a direção da entidade deverá dar conhecimento dos benefícios desta lei aos responsáveis pelas despesas com os funerais — define o novo texto. 

A nova redação está em vigor desde 29 de novembro. 

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