Sancionada lei sobre segurança no transporte intermunicipal

Da Redação
A Lei 23.725, de 2020, que dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros, foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, no último sábado, 19.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.276/15, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 25 de novembro deste ano.
A lei determina que os veículos de transporte público intermunicipal de passageiros de empresas com contratos de concessão e de permissão firmados ou autorizações concedidas após o início da vigência da norma disporão de dispositivo de segurança.
Esse dispositivo vai permitir o acionamento da Polícia Militar (PM), em caso de necessidade, indicando a localização da ocorrência, na forma de regulamento.
Ainda de acordo com a lei esse regulamento estabelecerá os casos em que a instalação do dispositivo de segurança não seja recomendável. A norma entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.
Assaltos
De acordo com o autor do projeto, a medida pode coibir o crescente número de assaltos nos veículos de transporte público intermunicipal, proteger passageiros e agentes de bordo, além de propiciar o levantamento de dados quantitativos sobre os locais de maior incidência dos delitos, para que a PM possa atuar preventivamente.
Animais como seres sencientes
Também foi sancionada e publicada no Diário Oficial de sábado (19) a Lei 23.724, de 2020, que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, a qual dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.A norma tem origem no PL 4.752/17, do deputado Noraldino Júnior (PSC) e do ex-deputado estadual Fred Costa, também aprovado pelo Plenário no dia 25 de novembro.
O objetivo da lei é reconhecer os animais como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções previstas em legislação específica.
(Com informações da ALMG)
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