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Domingos Sávio Calixto

Sobre um tal princípio da tolerância

Por Portal Agora

Domingos Sávio Calixto

As manchetes virtuais dos “grandes jornais” do dia 8 de abril anunciavam, com desmedido estardalhaço, o “roubo” de ovos de Páscoa em um supermercado praticado por três mulheres, as quais se insurgiram contra os seguranças ao serem “detidas” (...).

Não era nem roubo, mas tentativa de furto. Passou dos R$ 3 mil .

Indubitavelmente, algo “gravíssimo” para a justiça penal burguesa, tão dependente e carente dos crimes contra o patrimônio para gerar “segurança” entupindo celas com pretos e pardos “ladrões” e “traficantes”.

Claro e evidente que as autoras permaneceram presas, sendo-lhes negado – como de praxe – o princípio da insignificância. A justiça considerou ter havido, como sempre, um grave dano à ordem pública, bem se entendendo que ninguém sabe exatamente o que é isso.

Sem embargo, nada de anormal. A Justiça costuma não ter paciência alguma com a classe baixa e essa intolerância custa a ela (classe baixa) a negação perpétua e permanente do princípio da insignificância. Trata-se de uma regalia adstrita a algumas “pessoas de bem”.

“Pois bem”. Outro jornal noticia que o empresário de Divinópolis Ricardo Nunes “fecha acordo para encerrar caso de sonegação fiscal – Empresário pagou R$ 2 milhões, apesar de ter deixado de repassar R$ 400 milhões de ICMS ao Estado”.

Segundo a reportagem, houve acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público mineiro. O ajuste foi assinado em novembro do ano passado e ocasionou a revogação das medidas cautelares desfavoráveis ao empresário tais como desbloqueio de bens móveis e imóveis.

Novamente, nada de anormal. A Justiça costuma ter boa paciência com a classe alta e essa tolerância custa a ela (classe alta) a positivação perpétua e permanente da mais fina flor principiológica que o jardim jurídico possa oferecer.

Neste caso elegante, não houve “grave dano à ordem pública”, mesmo porque ninguém sabe lá o que é isso.

Entretanto, “isso” faz parte de uma rede metafísica de benevolências que se produz no âmbito do neopositivismo jurídico, bem ao ponto de se compreender tal como uma invenção brasileira para o progresso do direito. “Isso” é que pode ser considerado como “princípio da tolerância”.

O princípio da tolerância é uma prática supraprudencial de largo uso em categorias de decisão, desde que tenham diante de si somente “pessoas de bem”.

É assim o árduo trabalho de Têmis por estas bandas, bem calcado no seu próprio juízo moral, ou seja, de um lado “as pessoas más”, também conhecidas por “vagabundas”. De outro lado, as “pessoas de bem”, aquelas com direito à delação premiada.

Estas últimas também “não” são conhecidas por “não” sonegarem impostos, “não” praticarem esbulho possessório e grilagem, “nada de” envolvimento com tráfico de drogas, “nem” trabalho escravo, “nem” corrupção.

Daí vem a deusa com venda nos olhos e armada de espada (...). Mas isso já é outro assunto.

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