TCU arquiva pedido de investigação sobre viagem de Nikolas Ferreira em avião ligado a Vorcaro

Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a representação que pedia investigação sobre o uso de um avião ligado ao empresário Daniel Vorcaro pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão foi tomada após a Corte concluir que não há elementos que justifiquem a atuação do órgão no caso.
A análise teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU, que solicitava apuração sobre a origem dos recursos utilizados nas viagens realizadas pelo parlamentar no segundo turno das eleições. No entanto, os ministros entenderam que não há indícios de uso de verbas públicas federais, condição necessária para a abertura de investigação no âmbito do tribunal.
Segundo o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, os fatos relatados estão relacionados ao financiamento de campanha eleitoral, cuja fiscalização e julgamento são de competência da Justiça Eleitoral, e não do TCU. Com isso, o processo foi arquivado sem análise de mérito.
Apesar do arquivamento, o tribunal determinou o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Ministério Público Eleitoral, que poderão avaliar se houve eventual irregularidade nas despesas de campanha.
Viagens ocorreram durante campanha de 2022
A representação questionava o uso de uma aeronave ligada a Vorcaro, associado ao Banco Master, em deslocamentos feitos por Nikolas Ferreira durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. As viagens ocorreram no contexto de uma agenda política de apoio à candidatura do então presidente Jair Bolsonaro, com passagens por diferentes estados do país.
Na época, o deputado confirmou que utilizou o avião, mas afirmou não ter conhecimento sobre quem era o proprietário da aeronave no momento das viagens.
Entendimento do TCU
Ao justificar a decisão, o TCU destacou que não foram identificados elementos mínimos que indiquem uso de recursos públicos ou irregularidades que justifiquem sua atuação. A Corte reforçou que questões relacionadas a gastos eleitorais devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, responsável por examinar a regularidade das contas de campanha.
Com isso, o caso deixa de tramitar no tribunal de contas, mas poderá ter desdobramentos em outras instâncias, dependendo da avaliação dos órgãos eleitorais.
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