TRF1 condena União a pagar R$ 400 mil mensais a Dilma Rousseff por anistia política

Da redação
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União a pagar à ex-presidente Dilma Rousseff uma indenização mensal, permanente e continuada de R$ 400 mil em razão de sua condição de anistiada política. O valor corresponde à reposição econômica prevista na Lei da Anistia (Lei nº 10.559/2002) e se soma à indenização por danos morais já fixada anteriormente.
O tribunal reconheceu que o afastamento de Dilma de suas funções na Fundação de Economia e Estatística durante o regime militar ocorreu por motivação exclusivamente política. O relator do caso destacou que a legislação assegura quatro direitos ao anistiado:
- Reconhecimento formal da anistia política
- Reposição econômica (única ou mensal)
- Reintegração ao cargo (quando cabível)
- Contagem do período afastado para efeitos legais
A decisão afastou o argumento da União de que a reintegração ao cargo impediria o recebimento da indenização, explicando que as verbas têm naturezas distintas, uma é funcional, a outra, indenizatória.
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