“Um puxão de Orelha”

O caso do cachorro Orelha tornou-se um dos episódios de maior comoção pública no Brasil no início de 2026, reunindo debates sobre violência contra animais. Orelha era um cão comunitário que vivia há cerca de dez anos na região da Praia Brava, em Florianópolis, Santa Catarina, e era conhecido por moradores, comerciantes e turistas como parte da paisagem local. Alimentado por diferentes pessoas, acostumado ao convívio humano e reconhecido por seu comportamento dócil, ele simbolizava a relação afetiva que muitas comunidades constroem com animais que vivem em espaços públicos, recebendo cuidado coletivo e tornando-se parte da identidade do lugar.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil de Santa Catarina, Orelha foi encontrado ferido no início de janeiro de 2026, apresentando sinais evidentes de violência física severa. Moradores perceberam que o cachorro estava desaparecido por alguns dias e, quando foi localizado, seu estado clínico era crítico, com lesões compatíveis com agressões causadas por objetos contundentes. O animal foi socorrido e encaminhado a uma clínica veterinária, onde recebeu atendimento emergencial. No entanto, os ferimentos eram graves demais para permitir recuperação. Os laudos veterinários apontaram traumatismo craniano e múltiplas lesões, indicando sofrimento intenso e danos irreversíveis. Diante desse quadro, os profissionais responsáveis decidiram pela “eutanásia humanitária”, como forma de evitar prolongamento da dor. A apuração policial identificou quatro adolescentes como suspeitos de envolvimento nas agressões que levaram à morte do cão. Por se tratar de menores de idade, suas identidades foram preservadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A morte do cachorro Orelha não é um fato isolado. Guardando similitudes lembremos do caso Manchinha, conhecido como o caso do cachorro do Carrefour, ocorrido em novembro de 2018, em Osasco (SP), e que provocou forte comoção em todo o país. Manchinha era uma cadela sem raça definida que vivia nas imediações de uma unidade do supermercado Carrefour e era alimentada por clientes e funcionários, sendo vista como um animal dócil e já conhecido na região. O episódio ganhou repercussão após a divulgação de imagens e relatos de que um segurança terceirizado do estabelecimento teria agredido a cadela com um objeto, além de supostamente utilizar produtos químicos para afastá-la do local. Testemunhas afirmaram que, após as agressões, Manchinha foi encontrada sangrando e em estado grave. Ela chegou a ser socorrida por uma ONG de proteção animal, mas não resistiu aos ferimentos e morreu pouco tempo depois.
No âmbito penal brasileiro, os maus-tratos aos animais estão previstos no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece como crime a conduta de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Trata-se de um tipo penal que busca proteger a fauna refletindo a evolução do entendimento jurídico e social sobre os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento. Assim, a norma penal não visa apenas evitar a extinção de espécies, mas também impedir práticas cruéis que afetem a integridade física e psíquica dos animais.
A redação do artigo 32 é propositalmente ampla, permitindo enquadrar diversas condutas que resultem em sofrimento desnecessário. Isso inclui agressões físicas diretas, como espancamento, envenenamento, mutilação ou ferimentos causados por instrumentos, mas também situações de omissão, como abandono, privação de água e alimento, manutenção do animal em local insalubre, falta de assistência veterinária quando indispensável e exploração excessiva que comprometa sua saúde. Dessa forma, não é necessário que o animal venha a morrer para que o crime se configure; basta a comprovação de que houve exposição a dor, sofrimento ou risco relevante à sua integridade.
A pena originalmente prevista para esse delito é de detenção de três meses a um ano, além de multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. No entanto, a legislação sofreu importante modificação com a promulgação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que alterou o tratamento penal quando o crime envolve cães e gatos. Nesses casos, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, representando um endurecimento significativo da resposta penal e refletindo maior sensibilidade social em relação a esses animais, que possuem forte vínculo afetivo com os seres humanos.
Infelizmente, não basta um puxão de orelha para atitudes tão graves que teimam em se repetir. Punir quem maltrata animais é uma medida necessária para proteger não apenas os próprios animais, mas também os valores fundamentais de uma sociedade que se pretende ética e justa. A violência contra seres indefesos demonstra desrespeito à vida e não pode ser tratada com indiferença.
Alexandre Luiz Alves de Oliveira. Bacharel, Mestre e Doutor em Direito. Especialista em Temas Filosóficos. Advogado. Professor e Coordenador UNA/Divinópolis.
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
