Carnaval, Brincadeiras e a Importunação Sexual

O Carnaval brasileiro é reconhecido mundialmente como uma das maiores manifestações culturais do país, caracterizando-se pela celebração coletiva, pela ocupação dos espaços públicos, pela música, pela dança e pela expressão livre dos corpos. A festa possui raízes históricas profundas, remontando às festividades europeias que antecediam o período da Quaresma. No Brasil, o evento adquiriu características próprias, incorporando elementos da cultura africana, indígena e popular, transformando-se em um espaço de resistência cultural e expressão identitária.
Ao longo do tempo, o Carnaval consolidou-se como um momento de suspensão simbólica das normas sociais, permitindo a experimentação de comportamentos que, fora daquele contexto, seriam socialmente reprimidos. Trata-se de um evento que historicamente simboliza a inversão temporária de normas sociais rígidas, permitindo comportamentos mais espontâneos e descontraídos. Contudo, essa atmosfera de permissividade cultural não pode ser confundida com autorização para a violação de direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à dignidade e à liberdade sexual.
Essa suspensão temporária da ordem cotidiana é frequentemente interpretada como uma licença para a liberdade irrestrita, o que contribui para a naturalização de condutas invasivas. A ideia de que “no Carnaval tudo é permitido” permeia o imaginário coletivo, reforçando comportamentos que desconsideram os limites do consentimento. Contudo, é fundamental destacar que nenhuma manifestação cultural é um “salvo-conduto” para qualquer tipo de conduta, quanto mais quando não autorizada.
Isto posto, o espaço carnavalesco, embora festivo, é também um espaço público, sujeito às normas jurídicas e ao dever de respeito mútuo. Assim, a cultura não pode ser utilizada como escudo para práticas que reproduzem desigualdades de gênero, violência simbólica ou agressões físicas e psicológicas.
A ideia de “brincadeira” no contexto do Carnaval está intimamente ligada a uma construção social que relativiza comportamentos invasivos, especialmente quando dirigidos às mulheres. Expressões como “foi só uma brincadeira”, “não teve intenção” ou “faz parte da festa” são frequentemente utilizadas para minimizar atos que causam constrangimento, medo ou humilhação.
A brincadeira, enquanto prática social legítima, pressupõe reciprocidade e consentimento. Quando uma das partes se sente violada ou constrangida, não há brincadeira, mas sim abuso. A dificuldade em reconhecer essa distinção evidencia a necessidade de uma mudança cultural que compreenda o consentimento como elemento central das interações sociais, inclusive — e especialmente — em ambientes festivos.
No plano jurídico, a Lei nº 13.718/2018 introduziu o crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal, com a seguinte redação: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Durante o Carnaval, especialmente nos blocos de rua, observa-se um aumento significativo de ocorrências relacionadas à importunação sexual. A aglomeração de pessoas, o consumo de álcool e a atmosfera de permissividade contribuem para a prática de atos libidinosos não consentidos.
A falsa percepção de que o Carnaval autoriza comportamentos invasivos reforça a naturalização da violência sexual. Entretanto, do ponto de vista jurídico, o contexto festivo não exclui a ilicitude da conduta. O consentimento deve ser livre, inequívoco e atual, não podendo ser presumido em razão da vestimenta, do comportamento ou do local em que a vítima se encontra.
O Judiciário brasileiro tem avançado no reconhecimento da gravidade dessas condutas, reforçando que o crime de importunação sexual independe de violência ou grave ameaça, bastando a prática de ato libidinoso sem anuência. Assim, a alegação de “brincadeira” ou “excesso momentâneo” não afasta a tipicidade penal.
Embora o Direito Penal desempenhe papel importante na repressão de condutas ilícitas, a prevenção da importunação sexual no Carnaval exige uma mudança cultural profunda. É necessário romper com a ideia de que o corpo alheio é acessível em ambientes festivos. A educação para o consentimento deve ser incorporada desde cedo, promovendo relações mais igualitárias e respeitosas. O Carnaval pode — e deve — continuar sendo um espaço de alegria e liberdade, desde que essa liberdade seja exercida de forma responsável e ética.
Alexandre Luiz Alves de Oliveira. Bacharel, Mestre e Doutor em Direito. Especialista em Temas Filosóficos. Advogado. Professor e Coordenador UNA/Divinópolis.EMAIL: alexandre.l.oliveira@animaeducacao.com.br
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
