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Mês do Consumidor: mais que promoções, um momento de atenção e estratégia 

Por Bruno
Mês do Consumidor: mais que promoções, um momento de atenção e estratégia 

No dia 15 de março foi comemorado o Dia do Consumidor. Mas você sabe por que essa data foi escolhida? Em uma perspectiva global, foi em 15 de março de 1962 que o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, proferiu um discurso no qual destacou quatro direitos essenciais do consumidor: segurança, informação, escolha e direito de ser ouvido. Posteriormente, em 1985, a data foi oficializada pela ONU, ganhando popularidade com o objetivo de reforçar a importância da proteção e da garantia dos direitos do consumidor.

A data também é celebrada no Brasil. Por aqui, um marco importante foi a publicação do Código de Defesa do Consumidor, instituído em 11 de março de 1991, poucos dias antes da comemoração global oficial. Esse documento também aborda princípios relacionados à proteção e aos direitos do consumidor. Desde sua origem, o Dia do Consumidor tem como objetivo promover debates e discussões sobre esses direitos, além de reforçar a conscientização de quem é considerado, muitas vezes, o elo mais frágil nas relações de consumo.

Nos últimos 10 anos, a data ganhou forte apelo comercial, com a oferta de promoções exclusivas, lançamentos e diversas oportunidades de compra. Além do próprio dia 15 de março, muitas empresas passaram a adotar a Semana do Consumidor e, em alguns casos, até o Mês do Consumidor. Nesse período, tanto empresas quanto consumidores precisam estar atentos a alguns fatores que podem contribuir para o sucesso — ou para o fracasso — de uma compra.

Se você é consumidor...

Fique atento às diversas informações recebidas. O aumento no volume de promoções e na comunicação de ofertas exige muito cuidado, pois esse cenário pode favorecer a ocorrência de golpes, principalmente na internet. Por isso, desconfie de vantagens excessivas, links duvidosos e promoções divulgadas fora dos canais oficiais.

Também é importante observar as regras de trocas e devolução, que podem variar entre o ambiente físico e o digital. No comércio eletrônico, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato. Já nas compras realizadas em lojas físicas, essas regras dependem das condições acordadas com o estabelecimento comercial. Em casos de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento no valor pago.

Para verificar se as ofertas são realmente vantajosas, pesquise os preços em diferentes canais antes de comprar, busque informações sobre a reputação das empresas e lembre-se de analisar o valor total da compra, considerando o frete e outros benefícios, como brindes, cashback e programas de fidelidade.

Se você é empresário...

É importante observar que, no Dia do Consumidor, a procura costuma se concentrar em produtos para uso próprio, diferentemente de outras datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal, nas quais as compras são, em grande parte, destinadas a presentes. Assim, as ações desenvolvidas pelas empresas devem considerar o perfil desse cliente, buscando atender às suas expectativas, desejos e necessidades. Conhecer bem o público é primordial para criar promoções mais assertivas e identificar os melhores canais de divulgação que, além de atrair o consumidor, aumentam as chances de concretização da compra.

Entenda também que esse período deve ser visto como estratégico, e não apenas como uma oportunidade de se desfazer de estoque parado. É o momento de perceber que os benefícios oferecidos vão além do preço, envolvendo também qualidade no atendimento, boas condições de pagamento e fidelização do cliente. Por isso, as ações não devem se limitar a atrair consumidores apenas por meio de descontos, mas também a proporcionar um bom atendimento no momento da compra e no pós-venda, além de oferecer condições facilitadas de pagamento, como Pix, cartão e cashbacks. Outros benefícios, como frete grátis e combos promocionais, também podem agregar valor à experiência do cliente. Trata-se de uma oportunidade para posicionar a marca de forma positiva no mercado. Assim, é importante lembrar que esse período pode contribuir para fidelizar clientes e conquistar novos públicos, fortalecendo conexões, confiança e relacionamentos de longo prazo.

Outro ponto fundamental diz respeito ao cumprimento das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A transparência na relação com o cliente é essencial para evitar problemas, tanto jurídicos quanto relacionados à imagem da empresa. Por isso, é importante garantir clareza na divulgação das promoções, manter registros de toda a comunicação realizada e disponibilizar canais de atendimento acessíveis e eficientes para reclamações e acompanhamento de demandas. Essas práticas são essenciais para preservar a reputação da empresa e prevenir conflitos em outras instâncias. Além de adquirir um produto conforme as especificações prometidas, o cliente espera receber informações corretas e um atendimento eficiente em todos os canais, com comunicação ágil e resolutiva.

Então não se esqueça...

Mais do que um período de promoções, o mês de março é um convite à reflexão sobre as relações de consumo. É uma oportunidade para fortalecer os direitos dos consumidores e, ao mesmo tempo, repensar o papel estratégico dos empresários na construção de ações mais assertivas e eficazes. Seja no ambiente físico ou digital, consumidores conscientes e empresas comprometidas formam a base de um mercado mais saudável, capaz de gerar valor, confiança e desenvolvimento para toda a sociedade.

Pâmella Pugas

Administradora, professora de Gestão na Una Divinópolis

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