Vereadores repudiam exoneração de assessora jurídica da Câmara de Divinópolis

Pollyanna Martins
A exoneração da advogada Rozilene Bárbara Tavares do cargo em comissão de assessoria jurídica da Câmara ainda está dando o que falar no Poder Legislativo. Após o vereador Marcos Vinícius (Pros) pedir renúncia da presidência e da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em repúdio ao ato do presidente da Casa, Adair Otaviano (MDB), quinze vereadores assinaram um documento solicitando que Otaviano reveja a sua decisão.
No requerimento, datado de 15 de maio, os parlamentares alegam que a decisão de exonerar a servidora de carreira da Câmara do cargo comissionado não passou pela mesa diretora. O documento é assinado por Ademir José (PSD), César Tarzan (PP), Cleitinho Azevedo (PPS), Delano Santiago (MDB), Edson Sousa (MDB), Eduardo Print Júnior (SD), Janete Aparecida (PSD), Josafá Anderson (PPS), Marcos Vinícius (Pros), Nego do Buriti (PEN), Raimundo Nonato (PDT), Renato Ferreira (PSDB), Roger Viegas (Pros), Sargento Elton (PEN), Zé Luiz da Farmácia (PMN).
Os vereadores argumentaram ainda não haver motivos para a exoneração da advogada do cargo que ela ocupava, pois, segundo eles, Rozilene exercia a função com seriedade. Quando questionado pelo Agora se a ex-assessora jurídica da Casa estaria sofrendo perseguição política, Marcos Vinícius se limitou a dizer que não conseguiu encontrar nenhuma razão do ponto de vista profissional que justificasse a exoneração da advogada.
— Se o seu posicionamento trouxe algum dissabor de interesses políticos ou politiqueiros, eu não tenho conhecimento disto, mas lamento profundamente. O que poderia trazer justificativa para sua exoneração seria se ela estivesse infringindo alguns destes aspectos do trabalho dela, que é legal, constitucional e jurídico — alega.
O presidente
Adair Otaviano se defendeu logo após o pedido de renúncia de Marcos Vinícius da Comissão de Justiça, na reunião ordinária da última terça-feira, 15. Afirmou que manteria a exoneração da advogada.
O presidente argumentou que o artigo 69 do Regimento Interno, utilizado pelos vereadores para pedir a revogação do ato, refere-se apenas à exoneração de servidores efetivos da Câmara, e que compete exclusivamente a ele a nomeação e exoneração de funcionários nomeados em cargos de comissão na Casa.
— Quando o Regimento Interno faz referência ao termo exoneração em seu artigo 69, refere-se a exoneração do servidor do serviço público, ou seja, do afastamento definitivo do cargo efetivo para o qual tomou posse após aprovação em concurso público. É importante destacar que a servidora deixou de ocupar exclusivamente o cargo em comissão de assessoria jurídica especial, sendo reconduzida ao seu cargo efetivo de origem — justifica.
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