Após mais de dois anos, Justiça condena Prefeitura por atraso em traslado de corpo

Lucas Maciel
Era dia 27 de janeiro de 2023 e duas mulheres de Divinópolis enfrentavam um momento difícil: o falecimento de um ente querido em Belo Horizonte. Após o ocorrido, elas procuraram o Serviço Municipal do Luto para providenciar o traslado e sepultamento do corpo, enviando a documentação necessária, como a declaração de óbito, conforme solicitado.
No entanto, o que parecia ser um processo simples e rápido logo se transformou em uma série de contratempos e falhas, resultando em atraso no traslado e causando sofrimento adicional à família. O incidente impediu que o velório acontecesse de forma adequada, reduzindo o tempo de despedida e gerando um grande abalo emocional.
Mais de dois anos após o ocorrido, o caso teve atualizações significativas na Justiça, com a ação judicial das autoras contra o Município, buscando compensação por danos morais devido à falha na prestação do serviço funerário. O caso tem sido acompanhado de perto.
O que aconteceu?
O episódio gerou grande comoção e repercussão na cidade. O caso começou quando uma família, após o falecimento de um ente querido, acionou o serviço municipal para o traslado do corpo de Belo Horizonte para Divinópolis.
Após a escolha do caixão e outros itens necessários para o sepultamento, as mulheres enviaram a declaração de óbito, no início da tarde daquele dia, como solicitado pelo setor municipal. A expectativa era que o traslado do corpo acontecesse de forma rápida, mas o que se seguiu foi uma sucessão de atrasos e informações contraditórias.
Falhas
A primeira falha ocorreu quase duas horas depois da emissão da declaração de óbito, quando, ao entrarem em contato com o setor funerário, a família foi informada de que o veículo para o transporte do corpo ainda não havia saído.
Mesmo após diversas tentativas de contato, a informação permanecia a mesma, com os servidores indicando que o veículo só sairia no início da noite, horas depois do esperado.
As parentes, que aguardavam ansiosas para realizar o velório, foram surpreendidas ainda mais quando, no final da noite, um funcionário retornou à casa delas solicitando novamente a declaração da morte, alegando que o primeiro envio não teria sido suficiente.
— Dizem que foram informadas de que o veículo que partiria às 18h30 teria estragado no meio do trajeto e que por volta das 04h45 do dia seguinte, 28 de janeiro de 2023, entraram novamente em contato com o serviço municipal e foram informadas de que o corpo chegaria — relata o processo.
No entanto, o corpo chegou somente às 5h50 da manhã, o que reduziu drasticamente o tempo disponível para o velório, que teve que ser encerrado poucas horas depois, às 9h10.
Embriaguez
A situação piorou quando, mais tarde, foi revelado que o motorista havia sido detido pela Polícia Rodoviária por suspeita de embriaguez ao volante durante o trajeto. Inicialmente, o fato havia sido atribuído a um problema mecânico no veículo.
A informação sobre o real motivo da demora chegou à família somente após o sepultamento, através da imprensa, gerando ainda mais revolta e indignação.
Relembre
Na época, o Agora noticiou os fatos. O motorista em questão foi preso após consumir bebida alcoólica dentro do carro oficial do serviço, durante o período de trabalho.
A Prefeitura informou que um processo administrativo seria aberto para apurar o fato e providências cabíveis seriam adotadas.
— O Serviço Municipal do Luto estava em deslocamento para a capital mineira com o objetivo de buscar um cidadão divinopolitano que estava internado pelo SUS na cidade e veio a óbito— pontuou o Executivo, à época.
No momento da abordagem, o servidor teria arremessado uma lata de cerveja fora pela janela do veículo e se negou a realizar o teste de etilômetro. Desta forma, ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.
O carro foi apreendido na MG-050, nas proximidades da cidade de Mateus Leme.
Prefeitura
A Prefeitura de Divinópolis, por sua vez, contestou a ação, alegando que não havia responsabilidade civil no caso, e que o serviço funerário foi prestado dentro dos parâmetros normativos estabelecidos.
O município também disse que o erro de um dos funcionários deveria ser resolvido internamente, e não seria algo que justificasse uma indenização.
Justiça
Contudo, após uma análise detalhada dos fatos e provas apresentados, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço funerário, que é de responsabilidade do município, conforme disposto pelo juiz responsável pelo processo, Fernando Lino dos Reis.
— No caso dos autos a ocorrência do evento é incontroversa, pois o próprio réu reconheceu a existência do atraso substancial, não tendo logrado êxito em demonstrar a ocorrência de evento externo apto a afastar o dever de indenizar — afirmou o juiz.
Ele ressaltou ainda, que, apesar do município ter alegado que o incidente deveria ser tratado de forma administrativa, sem gerar obrigação de indenizar, não apresentou elementos suficientes que justificassem o atraso no traslado do corpo e o sofrimento causado às autoras.
A situação foi ainda mais agravada pelo fato de o motorista responsável pelo transporte do corpo ter sido flagrado em um crime de trânsito relacionado ao consumo de álcool durante o horário de trabalho.
— A tese autoral de que o primeiro motorista designado para buscar o corpo da vítima se envolveu em crime de trânsito, tendo sido flagrado ingerindo bebida alcoólica no curso de sua jornada de trabalho, fato amplamente divulgado na imprensa local e sequer impugnado pelo réu — escreveu o juiz.
Decisão
Após reconhecer a falha na prestação do serviço e os danos causados às autoras, a Justiça determinou que a Prefeitura de Divinópolis pagasse uma indenização por danos morais. O juiz considerou que o atraso no traslado do corpo causou sofrimento significativo às autoras, privando-as de tempo adequado para o velório e a despedida de seu ente querido.
A conduta negligente do Município, de acordo com a decisão, que não conseguiu justificar o atraso de forma convincente, resultou na condenação, com o pagamento de R$ 6 mil para cada uma das autoras.
— Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autora — determinou.
O valor da indenização foi fixado levando em conta a gravidade do erro cometido, o impacto emocional causado às autoras e a capacidade financeira do município, ainda de acordo com o documento.
A Justiça também determinou que o valor da indenização fosse atualizado monetariamente e acrescido de juros a partir da data do ocorrido. Além disso, o município foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto na legislação.
Próximos passos
Apesar da decisão, a defesa das mulheres entende que o valor ainda está abaixo — a pedida inicial era de R$ 100 mil para cada uma — e pretende seguir com o caso.
— Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor de indenização por danos morais para cada autora, tendo em vista o grave fato e elevado dano moral — informou.
A Prefeitura também irá recorrer.
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