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Política

Após mais de dois anos, Justiça condena Prefeitura por atraso em traslado de corpo

Após mais de dois anos, Justiça condena Prefeitura por atraso em traslado de corpo

Lucas Maciel

Era dia 27 de janeiro de 2023 e duas mulheres de Divinópolis enfrentavam um momento difícil: o falecimento de um ente querido em Belo Horizonte. Após o ocorrido, elas procuraram o Serviço Municipal do Luto para providenciar o traslado e sepultamento do corpo, enviando a documentação necessária, como a declaração de óbito, conforme solicitado. 

No entanto, o que parecia ser um processo simples e rápido logo se transformou em uma série de contratempos e falhas, resultando em atraso no traslado e causando sofrimento adicional à família. O incidente impediu que o velório acontecesse de forma adequada, reduzindo o tempo de despedida e gerando um grande abalo emocional.

Mais de dois anos após o ocorrido, o caso teve atualizações significativas na Justiça, com a ação judicial das autoras contra o Município, buscando compensação por danos morais devido à falha na prestação do serviço funerário. O caso tem sido acompanhado de perto. 

O que aconteceu? 

O episódio gerou grande comoção e repercussão na cidade. O caso começou quando uma família, após o falecimento de um ente querido, acionou o serviço municipal para o traslado do corpo de Belo Horizonte para Divinópolis. 

Após a escolha do caixão e outros itens necessários para o sepultamento, as mulheres enviaram a declaração de óbito, no início da tarde daquele dia, como solicitado pelo setor municipal. A expectativa era que o traslado do corpo acontecesse de forma rápida, mas o que se seguiu foi uma sucessão de atrasos e informações contraditórias.

Falhas

A primeira falha ocorreu quase duas horas depois da emissão da declaração de óbito, quando, ao entrarem em contato com o setor funerário, a família foi informada de que o veículo para o transporte do corpo ainda não havia saído. 

Mesmo após diversas tentativas de contato, a informação permanecia a mesma, com os servidores indicando que o veículo só sairia no início da noite, horas depois do esperado. 

As parentes, que aguardavam ansiosas para realizar o velório, foram surpreendidas ainda mais quando, no final da noite, um funcionário retornou à casa delas solicitando novamente a declaração da morte, alegando que o primeiro envio não teria sido suficiente.

— Dizem que foram informadas de que o veículo que partiria às 18h30 teria estragado no meio do trajeto e que por volta das 04h45 do dia seguinte, 28 de janeiro de 2023, entraram novamente em contato com o serviço municipal e foram informadas de que o corpo chegaria — relata o processo.

No entanto, o corpo chegou somente às 5h50 da manhã, o que reduziu drasticamente o tempo disponível para o velório, que teve que ser encerrado poucas horas depois, às 9h10.

Embriaguez

A situação piorou quando, mais tarde, foi revelado que o motorista havia sido detido pela Polícia Rodoviária por suspeita de embriaguez ao volante durante o trajeto. Inicialmente, o fato havia sido atribuído a um problema mecânico no veículo. 

A informação sobre o real motivo da demora chegou à família somente após o sepultamento, através da imprensa, gerando ainda mais revolta e indignação. 

Relembre

Na época, o Agora noticiou os fatos. O motorista em questão foi preso após consumir bebida alcoólica dentro do carro oficial do serviço, durante o período de trabalho. 

A Prefeitura informou que um processo administrativo seria aberto para apurar o fato e providências cabíveis seriam adotadas. 

— O Serviço Municipal do Luto estava em deslocamento para a capital mineira com o objetivo de buscar um cidadão divinopolitano que estava internado pelo SUS na cidade e veio a óbito— pontuou o Executivo, à época.

No momento da abordagem, o servidor teria arremessado uma lata de cerveja fora pela janela do veículo e se negou a realizar o teste de etilômetro. Desta forma, ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.

O carro foi apreendido na MG-050, nas proximidades da cidade de Mateus Leme.

Prefeitura

A Prefeitura de Divinópolis, por sua vez, contestou a ação, alegando que não havia responsabilidade civil no caso, e que o serviço funerário foi prestado dentro dos parâmetros normativos estabelecidos. 

O município também disse que o erro de um dos funcionários deveria ser resolvido internamente, e não seria algo que justificasse uma indenização.

Justiça

Contudo, após uma análise detalhada dos fatos e provas apresentados, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço funerário, que é de responsabilidade do município, conforme disposto pelo juiz responsável pelo processo, Fernando Lino dos Reis. 

— No caso dos autos a ocorrência do evento é incontroversa, pois o próprio réu reconheceu a existência do atraso substancial, não tendo logrado êxito em demonstrar a ocorrência de evento externo apto a afastar o dever de indenizar — afirmou o juiz. 

Ele ressaltou ainda, que, apesar do município ter alegado que o incidente deveria ser tratado de forma administrativa, sem gerar obrigação de indenizar, não apresentou elementos suficientes que justificassem o atraso no traslado do corpo e o sofrimento causado às autoras. 

A situação foi ainda mais agravada pelo fato de o motorista responsável pelo transporte do corpo ter sido flagrado em um crime de trânsito relacionado ao consumo de álcool durante o horário de trabalho. 

— A tese autoral de que o primeiro motorista designado para buscar o corpo da vítima se envolveu em crime de trânsito, tendo sido flagrado ingerindo bebida alcoólica no curso de sua jornada de trabalho, fato amplamente divulgado na imprensa local e sequer impugnado pelo réu — escreveu o juiz. 

Decisão

Após reconhecer a falha na prestação do serviço e os danos causados às autoras, a Justiça determinou que a Prefeitura de Divinópolis pagasse uma indenização por danos morais. O juiz considerou que o atraso no traslado do corpo causou sofrimento significativo às autoras, privando-as de tempo adequado para o velório e a despedida de seu ente querido. 

A conduta negligente do Município, de acordo com a decisão, que não conseguiu justificar o atraso de forma convincente, resultou na condenação, com o pagamento de R$ 6 mil para cada uma das autoras.

— Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autora — determinou. 

O valor da indenização foi fixado levando em conta a gravidade do erro cometido, o impacto emocional causado às autoras e a capacidade financeira do município, ainda de acordo com o documento. 

A Justiça também determinou que o valor da indenização fosse atualizado monetariamente e acrescido de juros a partir da data do ocorrido. Além disso, o município foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto na legislação.

Próximos passos 

Apesar da decisão, a defesa das mulheres entende que o valor ainda está abaixo — a pedida inicial era de R$ 100 mil para cada uma — e pretende seguir com o caso. 

— Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor de indenização por danos morais para cada autora, tendo em vista o grave fato e elevado dano moral — informou. 

A Prefeitura também irá recorrer. 

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