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Política

Dez anos depois, Prefeitura é condenada por ampliar lixão ao lado de residência 

Dez anos depois, Prefeitura é condenada por ampliar lixão ao lado de residência 

Da Redação

Imóvel comprado em 1972, processo contra a Prefeitura protocolado em 2015 e uma sentença que chega dez anos depois. O desconforto de quatro coproprietários de um imóvel ao lado do aterro sanitário em Divinópolis. Em decisão proferida na última sexta-feira, o Município foi condenado a pagar R$ 25 mil a cada um deles por danos materiais e morais, devido à poluição e desvalorização do terreno. Ao Agora, o assessor especial de governo, Fernando Henrique, informou que a Prefeitura vai recorrer. 

Denúncia

O processo começou em 2015, quando os quatros coproprietários de um imóvel entraram com uma ação de indenização contra a Prefeitura por danos “danos materiais e morais provocados pela instalação, operação e expansão do depósito municipal de lixo (lixão)”. Segundo a defesa, o lixão provocou a desvalorização do imóvel, adquirido pelos pais dos autores em 1972. 

— A situação, a cada dia, se torna mais grave, pois o depósito municipal vem sendo expandido, a passos largos, em direção à casa onde residem os autores — relatou a defesa. 

Outro agravante apontado é a poluição, responsável por criar um ambiente insalubre à vivência da família. 

— No local, o ar é muito poluído, o mau cheiro é terrível, a quantidade de pragas (insetos, roedores, escorpiões, cobras, urubus etc.) existente no local é absurda — acrescenta. 

Cita-se, ainda, a contaminação do lençol freático que abastece as cisternas e do córrego que passa pela propriedade devido ao chorume do lixo. 

Caso

A Prefeitura já havia se manifestado em setembro de 2015. À época, a Procuradoria-Geral do Município contestou o processo. Segundo a administração, os resíduos recebiam o devido tratamento e, apesar das dificuldades orçamentárias, o Executivo buscava a eficiência das ações, tendo celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2006 junto ao Ministério Público para melhorar a execução do serviço. Assim, a então administração considerava já estar tomando providências técnicas-ambientais, inclusive com a possibilidade de "recuperação da área supostamente degradada” do imóvel vizinho.

Segundo o Ministério Público, um acordo com o Município em 2001 não fui cumrpido, tendo sido registrado ao menos cinco ocorrências entre 2002 e 2003, com presença de catadores de lixo, inclusive crianças, no local, bem como incineração de pneus, poluição do curso d'água pelo chorume e outros. 

Ainda em 2015, a perita judicial ambiental aponta que o projeto de drenagem e captação do chorume oriundo do aterro detém de uma série de irregularidade, inclusive com caixas coletoras danificadas, acarretando no escoamento do chorume pelo solo, infiltrando-se em toda a área do complexo hídrico. Conforme a profissional, a área deve situar-se a uma distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais e, no referido caso, o aterro está a 126 metros da residência. 

Amostras de água da lagoa natural e do poço semi-artesiano também constataram a presença de "colônias heterotróficas", ou seja, bactérias devido à presença de quantidade abundante de matérias orgânicas advindas do chorume. Havia, no interior da referida área e adjacência, uma quantidade significativa de animais de médio e pequeno porte mortos e em adiantado estado de putrefação, cenário propício à contaminação do solo e proliferação de doenças.

Para a perita, a situação do aterro demonstrava “claramente sua intenção de continuar sendo omissa e ineficiente no trato desta relevante questão ambiental”, em referência à Prefeitura. 

O Ministério Público citou, à época, que os prazos para Divinópolis promover adequações ao aterro foram prorrogados por inúmeras vezes e, mesmo assim, a cidade “opta por desconsiderar seu status de polo regional e expressar sua evidente falta de compromisso com a Justiça, com a lei, o meio ambiente e a saúde da população”.

Em novo posicionamento, de 2019, a Prefeitura esclareceu que o fornecimento de água é feito por caminhão pipa e que não são realizadas queimadas no local desde 2017.

Um novo laudo técnico foi produzido em 30 de outubro de 2020. Novamente, constatou-se a ausência de um sistema de drenagem eficiente. 

— Em todos os maciços ou células foram verificados deficiência e nenhum método de controle da drenagem da água de chuva, o que pode comprometer toda a estrutura dos maciços — citou. 

Ao todo, oito problemas são mencionados, como tratamento inadequado do chorume, lançamento de efluente diretamente no solo, sem sistema de drenagem pluvial efetivo, quantidade de lixo espalhados na área e outros. 

— A área onde se encontra instalado o aterro não é ambientalmente adequada, pois foi ampliada em área adjacente ao antigo lixão de Divinópolis — aponta. 

Defesa

Nova manifestação da Prefeitura veio em 2022, com a descrição das ações realizadas diariamente no local de forma a minimizar os impactos ambientais. Nas alegações finais, dois anos depois, apontou para a falta de provas dos supostos danos provocados ao imóvel da família. Na avaliação da Procuradoria do Município, os indícios apresentados apenas detalham as deficiências do aterro sanitário, mas sem de fato constatar os danos ao imóvel. 

— (...) não tendo sido realizada nenhuma análise do solo, água, produtos plantados e dos animais da propriedade — argumenta. 

E reforça, ainda, que não houve avaliação de mercado para garantir que houve a desvalorização do imóvel. 

Decisão

Na decisão, o juiz descreve mais relatos dos autores. Segundo eles, a Prefeitura desapropriou, em 2002 e 2005, duas áreas que integravam a propriedade para ampliação do lixão. 

Para o magistrado, a administração municipal não negou os impactos ambientais, apenas descreveu “de forma genérica” as medidas adotadas para minimizar os danos. 

— Ocorre que, embora a ação tenha sido ajuizada e contestada no ano de 2015, fato é que a perícia realizada no imóvel aproximadamente oito anos depois apurou que não houve o devido saneamento dos problemas — aponta. 

Parte da argumentação sustenta-se no laudo produzido pela análise pericial, que apontou para o imóvel a apenas 130 metros do aterro, “gerando contaminação do lençol freático, mau cheiro, proliferação de répteis, insetos e animais peçonhentos em geral”.

Em sua avaliação, ciente dos impactos ambientais, a Prefeitura deveria ter realizado a desapropriação integral do imóvel, “e não apenas onde diretamente instalou o aterro”.

— (...) no caso deste imóvel, a desvalorização ocorre diretamente pela proximidade com a frente de aterramento e a zona de expansão do aterro, além dos fatores indiretos no local, como possível contaminação do solo e água, além dos odores — pontuou o perito. 

Para o juiz, tanto os danos materiais (desvalorização do imóvel) quanto morais (ofensa à dignidade humana devido à piora da qualidade de vida) estão presentes na situação. Por isso, determinou a indenização de R$ 25 mil para cada um dos quatro autores, com juros de mora, desde a citação. Determinou-se o pagamento de indenização aos autores correspondente à depreciação do imóvel objeto da ação, ou seja, a diferença entre o valor de mercado do bem e o valor de mercado presumido caso o imóvel não sofresse a desvalorização decorrente de sua localização confinante ao aterro sanitário do réu. 

Posicionamento

Em resposta, a Prefeitura ressaltou que o processo é de 2015, referente a questões ligadas a 2005. 

— Portanto, a ação não tem qualquer vínculo com as decisões ou atitudes da atual gestão municipal — reforça. 

Aponta, ainda, ter identificado pontos passíveis de contestação, dos quais tomará as medidas cabíveis, apresentando recurso de apelação dentro do prazo legal. 

— Vale ressaltar que a decisão ainda está sujeita a recursos, ou seja, não é uma determinação a ser cumprida imediatamente. O Tribunal de Justiça (segunda instância) poderá, ao avaliar o caso, manter, modificar ou reformar a sentença — conclui. A atual gestão também integra o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro-Oeste (Cias). O objetivo é, junto a cerca de 30 cidades, instalar uma Unidade de Valorização de Resíduos (URV), dando tratamento adequado ao lixo.

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