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Política

Câmara promulga lei que fixa salário de R$ 17,3 mil para vereadores de Divinópolis

Por Portal Agora
Câmara promulga lei que fixa salário de R$ 17,3 mil para vereadores de Divinópolis

Da Redação

A Câmara Municipal de Divinópolis promulgou a Lei nº 9.654, de 20 de janeiro de 2026, que fixa o valor do subsídio dos vereadores para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032. A promulgação foi feita pelo presidente do Legislativo, vereador Israel da Farmácia, conforme previsto no § 7º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município.

De acordo com o texto legal, os vereadores irão receber, em parcela única, um subsídio mensal de R$ 17.387,30. A lei estabelece ainda que os valores poderão passar por revisão anual, sempre no mês de março, na mesma data da revisão geral anual do Legislativo Municipal, mediante norma legal específica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

O índice definido para a revisão anual dos subsídios é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis (IPEAD) da Universidade Federal de Minas Gerais, ou outro índice que venha a substituí-lo, respeitando os limites previstos na Constituição Federal.

A legislação também prevê desconto no subsídio em caso de ausência injustificada dos vereadores às sessões legislativas. Para cada reunião não comparecida, será aplicado desconto correspondente a 1/30 do valor do subsídio, efetuado diretamente na folha de pagamento.

Outro ponto da lei é a garantia do pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores. O benefício corresponderá a 1/12 da remuneração por mês de efetivo exercício, sendo considerado mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. O pagamento poderá ser realizado em duas parcelas, a primeira até 30 de junho e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

Em caso de afastamento do cargo, o décimo terceiro salário será pago de forma proporcional ao número de meses de exercício no ano. Já o período de férias, acrescido do terço constitucional, corresponderá ao recesso do mês de janeiro.

As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo. A Lei nº 9.654 entra em vigor em 1º de janeiro de 2029, não produzindo efeitos financeiros para a atual legislatura.

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