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Política

Divinópolis ganha lei que combate abuso sexual de mulheres no transporte coletivo

Por Portal Agora
Divinópolis ganha lei que combate abuso sexual de mulheres no transporte coletivo

Ricardo Welbert

A Câmara de Divinópolis aprovou nesta quinta-feira, 2, um projeto de lei que institui a política de combate e prevenção ao abuso sexual de mulheres nos meios de transportes coletivo no  âmbito do Município de Divinópolis.

Segundo o autor, Ademir Silva (PSD), a mídia vem noticiando casos de assédio e violência sexual em transportes públicos.

— Qualquer forma de abuso sexual é crime e dever ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres, cabendo ao Estado criar mecanismo que facilitem a defesa das mulheres que tiveram sua dignidade violada — defende.

O texto aprovado institui a campanha "Assédio sexual no ônibus é crime", para o combate dos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos ônibus do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros. Consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher, sofridos no interior dos ônibus.

Deverão ser fixados adesivos no interior dos veículos de transporte coletivo do município contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de abuso sexual em ônibus para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes.

Os adesivos deverão estar em locais visíveis e informar os números e órgãos de denúncia.

Além disso, câmeras de videomonitoramento e o sistema GPS dos ônibus, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.

A Prefeitura deverá dispor de canal de comunicação no Conselho Municipal da Mulher para o recebimento de denúncias de abuso sexual no ônibus, podendo, para tanto, se utilizar de telefone, SMS e/ou outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato.

A lei deverá entrar em vigor em até 60 dias após a data da publicação.

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