Do contencioso à prevenção: o papel estratégico da advocacia
Prevenir conflitos não substitui a defesa em juízo; amplia a capacidade da advocacia de reduzir incertezas e orientar decisões antes que o dano se consolide

OAB
Durante muito tempo, a advocacia foi associada quase exclusivamente ao conflito. O advogado era procurado quando o problema já estava instaurado: a empresa endividada, o contrato descumprido ou o dano consumado. Essa função permanece indispensável, mas é insuficiente para um ambiente econômico em que tempo, informação e gestão de riscos influenciam diretamente a sobrevivência das organizações. Os números ajudam a explicar por que a prevenção precisa ocupar, ao lado do contencioso, lugar central na prática jurídica.
O diagnóstico
O relatório Justiça em Números 2026, apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça em junho de 2026, registrou o maior volume de casos novos da série histórica: 40,9 milhões de processos ingressaram no Judiciário brasileiro em 2025. Ao final do ano, 75,5 milhões permaneciam em tramitação.
O contexto, contudo, exige leitura cuidadosa. As execuções fiscais responderam por grande parte da redução, com queda de 4,4 milhões de processos, ou 21,3%. O resultado melhora o acervo, mas não revela diminuição da demanda, pois o número de casos novos atingiu recorde. Em volume, o estoque pendente correspondia a cerca de 1,85 vez o total de casos ingressados em 2025.
Para o cliente, sobretudo o empresarial, esses dados se traduzem em incerteza quanto a tempo, custo e resultado. O processo continuará necessário quando o conflito não puder ser evitado, mas a entrega jurídica não se limita à vitória em juízo. Ela inclui reduzir incertezas antes que o problema restrinja as alternativas disponíveis.
O recorte de Divinópolis
O debate não é abstrato para a 48a Subseção. Divinópolis é sede do Polo da Moda e Confecção instituído pela Lei estadual no 22.895/2018 e é apontada pela Prefeitura como o maior polo confeccionista do interior de Minas Gerais, com mais de 2.500 empresas ligadas ao segmento.
Vale sublinhar o ponto que interessa à advocacia: desburocratizar não é desjuridicizar. Nas atividades classificadas como de baixo risco, a dispensa de determinados atos públicos de liberação reduz parte do controle administrativo prévio, sem afastar deveres legais nem a fiscalização posterior.
Dados e tecnologia
Outro elemento é instrumental. A Resolução CNJ no 615, de 11 de março de 2025, estabeleceu diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário.
Um dos usos mais úteis da inteligência artificial é apoiar a análise de cenários, prazos, custos e riscos antes da recomendação de litigar, negociar ou não agir. Isso não autoriza previsões infalíveis nem substitui o juízo profissional. Dados incompletos, modelos opacos e respostas plausíveis, mas incorretas, podem produzir conclusões perigosas. A ferramenta também não transfere responsabilidade.
O dever de diligência, o sigilo profissional previsto nos arts. 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina e a proteção dos dados inseridos em sistemas de terceiros permanecem sob responsabilidade do advogado. Antes de utilizar uma plataforma, é preciso avaliar finalidade, retenção, acesso pelo fornecedor, compartilhamento e eventual uso das informações para treinamento. Ferramenta que não é conferida deixa de ser apoio e se transforma em passivo.
O que isso pede da advogacia da 48a subseção
A primeira consequência é de formação. Contratos, direito societário, tributário, proteção de dados, integridade e técnicas de negociação merecem presença crescente na educação continuada, ao lado da formação contenciosa. A prevenção exige domínio jurídico, mas também capacidade de compreender processos, incentivos e objetivos do cliente.
A segunda é de honorários. Como o trabalho consultivo busca evitar o litígio, seu resultado nem sempre é visível. A contratação por hora, projeto ou assessoria continuada, com instrumento escrito, escopo definido e observância da Tabela de Honorários da OAB/MG, permite remunerar adequadamente a responsabilidade assumida e protege a advocacia contra a desvalorização do serviço jurídico.
A terceira é de posicionamento profissional. A empresa que procura orientação somente depois de receber uma citação costuma chegar com alternativas mais restritas e custos potencialmente maiores. O advogado pode contribuir antes do conflito: na formação da vontade empresarial, na estruturação de negócios, na negociação e na construção de mecanismos de controle.
Nada disso implica abandonar o contencioso. Há conflitos que somente o processo resolve, e a defesa técnica em juízo permanece função constitucional, indelegável e indispensável. O que se propõe é uma integração mais inteligente: prevenção quando possível, solução consensual quando adequada e processo quando necessário. A advocacia preparada para o futuro combina capacidade contenciosa, prevenção, compreensão do ambiente econômico e uso responsável de dados e tecnologia.
Previsibilidade, nesse contexto, não significa prometer resultados. Significa organizar riscos, tornar alternativas compreensíveis e oferecer ao cliente melhores condições para decidir. Em um sistema complexo, essa é uma das contribuições mais valiosas que a advocacia pode entregar.
Túlio Marx Sales é advogado, inscrito na OAB/MG sob o no 246.472, com atuação em Divinópolis. É vice-presidente da Comissão Direito na Escola e secretário da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida da 48a Subseção
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