Agosto Lilás: enfrentar a violência doméstica é um compromisso de toda a sociedade

OAB
O mês de agosto representa um importante marco na defesa dos direitos das mulheres. Instituído como Agosto Lilás, o período tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, fortalecer as políticas públicas de proteção e incentivar a denúncia de situações de violência. Mais do que uma campanha, trata-se de um chamado à responsabilidade coletiva para romper o ciclo da violência que, infelizmente, ainda faz parte da realidade de milhares de brasileiras.
A escolha do mês não é aleatória. Em 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher. A norma representou uma mudança de paradigma ao reconhecer que a violência doméstica não é um problema privado, mas uma grave violação dos direitos humanos.
Durante muito tempo, agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, morais e sexuais foram tratadas como conflitos familiares ou "problemas do casal". Hoje, o ordenamento jurídico brasileiro deixa claro que nenhuma forma de violência pode ser relativizada ou justificada.
Entretanto, apesar dos avanços legislativos, os números continuam alarmantes. Os registros de violência doméstica permanecem elevados, e o feminicídio segue sendo uma das expressões mais cruéis da desigualdade de gênero. A cada caso que ganha repercussão nacional, inúmeros outros permanecem invisíveis, silenciados pelo medo, pela dependência econômica, pela manipulação emocional ou pela ausência de uma rede de apoio efetiva.
É importante compreender que a violência doméstica raramente começa com agressões físicas. Na maioria das vezes, inicia-se de forma silenciosa, por meio do controle excessivo, do isolamento social, das humilhações constantes, da vigilância sobre redes sociais e telefone, da restrição financeira ou da diminuição da autoestima da vítima. São comportamentos que, quando naturalizados, evoluem para agressões cada vez mais graves.
Nesse contexto, a informação torna-se uma poderosa ferramenta de prevenção. Conhecer os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, quais sejam: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, permite identificar situações que muitas mulheres ainda acreditam ser "normais" dentro de um relacionamento.
Outro aspecto fundamental é compreender que o enfrentamento da violência doméstica não depende apenas da atuação do Poder Judiciário ou das forças de segurança. Trata-se de uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família, instituições, empresas e sociedade civil.
As empresas, por exemplo, vêm assumindo papel cada vez mais relevante ao criar canais seguros de acolhimento para colaboradoras, desenvolver programas de conscientização e promover ambientes organizacionais livres de qualquer forma de violência ou discriminação. Da mesma forma, escolas e universidades desempenham papel essencial ao formar cidadãos conscientes sobre igualdade, respeito e resolução pacífica de conflitos.
Também é indispensável fortalecer as redes de proteção compostas por Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Centros de Referência, assistência social e serviços de saúde. A atuação integrada dessas instituições aumenta significativamente as chances de romper o ciclo da violência e garantir proteção efetiva às vítimas.
Contudo, nenhuma política pública será plenamente eficaz se persistir a cultura da omissão. Muitas mulheres conseguem romper o silêncio porque alguém acreditou em sua palavra, ofereceu acolhimento e orientou sobre os caminhos disponíveis. Um simples gesto de escuta pode representar o primeiro passo para salvar uma vida.
O Agosto Lilás também convida os homens a participarem dessa transformação. O combate à violência contra a mulher não é uma pauta exclusivamente feminina. Construir relações baseadas no respeito, na igualdade e no diálogo é responsabilidade de todos. Desconstruir padrões culturais que legitimam o controle, o ciúme possessivo e a violência exige educação e mudança de comportamento desde a infância.
Como advogada, percebo diariamente que muitas mulheres procuram auxílio jurídico somente quando a violência já alcançou níveis extremos. Em diversos casos, os sinais estavam presentes havia anos, mas foram minimizados ou ignorados. Por isso, falar sobre violência doméstica é, acima de tudo, falar sobre prevenção.
É preciso que a sociedade compreenda que denunciar não significa destruir uma família; significa interromper um ciclo de violência que frequentemente se perpetua por gerações. Crianças que crescem em ambientes violentos tendem a reproduzir, direta ou indiretamente, comportamentos aprendidos, perpetuando uma realidade que precisa ser definitivamente superada.
Neste Agosto Lilás, a reflexão deve ultrapassar as campanhas institucionais e alcançar nossas casas, nossos locais de trabalho, nossas escolas e nossas comunidades. O enfrentamento da violência doméstica começa quando deixamos de enxergar essa realidade como um problema alheio e assumimos que proteger a dignidade da mulher é defender os direitos humanos, a cidadania e a própria democracia.
Que este mês seja um convite permanente à empatia, ao acolhimento e à coragem. Porque nenhuma mulher deve viver com medo dentro da própria casa. E porque uma sociedade verdadeiramente justa é aquela em que todas as mulheres podem viver livres da violência, com dignidade, respeito e liberdade.
Simone Mendes de Almeida Pardini – OAB – MG 76.358. Advogada, Professora Universitária, Doutoranda em Educação, Mestra em Educação Tecnológica, Vice-presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da 48ª Subseção, Especialista em Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Eletrônico, Educacional, Direito Público, Direito do Trabalho, Direito Eletrônico, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário. E-mail: simonemendes.pardini@gmail.com Instagram: @simonemendes.pardini
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