Os impactos do novo Estatuto dos Direitos do Paciente: mais clareza e segurança jurídica na assistência à saúde

Recentemente, em abril de 2026, entrou em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente, apresentando um importante avanço na assistência à saúde, tanto para os pacientes, quanto para os profissionais e instituições de saúde. Embora a legislação seja nova, ela não criou, em sua essência, um conjunto de novos direitos. O principal mérito do novo Estatuto foi reunir, esclarecer e organizar, em uma única lei, direitos e deveres que antes estavam dispersos em diferentes normas, como a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os códigos de ética dos conselhos profissionais da saúde.
Assim, ao sistematizar essas garantias, o Estatuto torna mais acessível o conhecimento sobre elas, fortalece sua aplicação prática e proporciona maior segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para aqueles que atuam na prestação dos serviços de saúde.
Outro aspecto que merece destaque é que o Estatuto alcança não só a relação médico-paciente, mas todos os profissionais envolvidos na assistência à saúde, bem como instituições de serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados. Entre os principais avanços do Estatuto está a consolidação de direitos fundamentais do paciente, que passa a ter a previsão expressa do direito de receber atendimento digno, seguro e de qualidade; de ser acompanhado durante consultas e internações; de indicar livremente uma pessoa para representá-lo nas decisões de sua saúde; de ser transferido para outro serviço de saúde quando necessário; de receber informações claras, completas, e compreensíveis sobre seu caso; de participar ativamente das decisões relacionadas à própria saúde, exercendo sua autonomia e autodeterminação; de ter preservados sua intimidade, sua privacidade, seu sigilo e sua imagem; de consentir ou não com a divulgação de informações relacionadas ao seu caso; de acessar integralmente seu prontuário; de receber cuidados paliativos quando indicados; de recusar a participação de estudantes em seu atendimento; de ser tratado com igualdade, respeito e sem qualquer forma de discriminação ou restrição, além de diversos outros direitos.
Ao tornar esses direitos mais claros, o Estatuto também evidencia, de forma proporcional, as obrigações legais e éticas dos profissionais da saúde. O dever de informar adequadamente, respeitar a autonomia do paciente, obter o consentimento livre e esclarecido, preservar o sigilo profissional, proteger os dados pessoais sensíveis, assegurar tratamento digno e registrar corretamente toda a assistência prestada deixa de estar fragmentado em diferentes diplomas legais e passa a ser compreendido de forma integrada. Além disso, traz as responsabilidades do paciente, em relação ao compartilhamento das informações pertinentes para a melhor atuação dos profissionais de saúde, bem como o dever de que as orientações profissionais sejam seguidas. Todas essas atualizações facilitam não apenas o conhecimento da legislação pelos profissionais, mas também sua efetiva aplicação na rotina assistencial, garantindo maior conhecimento e clareza para sua atuação e prevenção jurídica.
O prontuário do paciente e os demais documentos assistenciais deixam de ser vistos apenas como registros clínicos e passam a representar importantes instrumentos de demonstração do cumprimento das obrigações legais e éticas impostas aos profissionais e às instituições de saúde, tanto para assegurar os direitos do paciente e quanto para conferir segurança jurídica ao profissional diante de eventuais questionamentos administrativos, éticos ou judiciais.
O Estatuto também deve ser compreendido como um instrumento de prevenção de conflitos, uma vez que grande parte das demandas judiciais na área da saúde decorre de falhas de comunicação, ausência de informações claras ou insuficiência na documentação. Ao reforçar a importância da transparência, da informação qualificada e da adequada formalização dos atos praticados durante a assistência, a legislação contribui para fortalecer a relação de confiança entre pacientes e profissionais, reduzindo riscos e estimulando uma cultura de diálogo, respeito e corresponsabilidade.
Ao consolidar direitos já existentes e organizar deveres que anteriormente se encontravam dispersos no ordenamento jurídico, a legislação beneficia toda a sociedade. O paciente passa a conhecer com maior facilidade as garantias que lhe são asseguradas, enquanto os profissionais e as instituições encontram parâmetros mais claros para orientar sua atuação, fortalecer a segurança jurídica e oferecer uma assistência cada vez mais ética e de qualidade.
Paula Cristina – Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, graduada pela Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte/MG, Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade CERS e Instituto IEST. (37)99846-0444 - @paulacristinadv
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